Blog I'unitá Brasil

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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Os golpistas não contavam com a honestidade de Teori. Eduardo Cunha provavelmente estará na cadeia antes que arquitetem novo truque.

por Paulo Nogueira


Dilma tem sido criticada por muita coisa.
 
A crítica mais pertinente talvez seja a de que falta a ela vocação para fazer política: paciência para ouvir, para conversar e negociar.
 
Por tudo isso, ela se distanciou dos movimentos sociais que poderiam ter mitigado o desgaste de sua imagem.
 
E também por isso não soube conduzir uma adequadamente uma aliança tão delicada como a sua com o PMDB.
 
Era evidente seu desprezo pelos peemedebistas.
 
Mas, isto tudo considerado, uma coisa é preciso reconhecer: Dilma soube escolher ministros do STF com muito mais acerto do que Lula, com quem ela deveria ter aprendido a arte da política.
 
A competência na escolha salvou seu mandato.
 
Um juiz é particularmente admirável: Teori Zavascki.
 
Ele é o oposto de fanfarrões como Gilmar Mendes, um parnasiano reacionário estranhamente apaixonado pela própria voz.
 
Teori, como se espera de juízes, fala pelos autos.
 
Você não o vê ciscando de jornais em jornais, fazendo antes política que Justiça, como ficou tão comum nestes tempos.
 
Você também não consegue imaginá-lo recebendo, deslumbrado, um prêmio das mãos de João Roberto Marinho, da Globo, como aconteceu com Joaquim Barbosa e Sérgio Moro.
 
Sua vida pessoal é quase que inteiramente desconhecida. Sabe-se que é um torcedor fanático do Grêmio, que tem 67 anos, que sua falecida mulher atuava também na Justiça bem como dois de seus três filhos – e vamos parando por aí.
 
E no entanto esse homem de perfil tão baixo protagonizou ontem um momento de extraordinária importância na cena política brasileira.
 
Teori desarmou a manobra golpista e indecente com a qual Eduardo Cunha e aliados como Aécio queriam cassar 54 milhões de votos numa aliança macabra antipovo.
 
Os golpistas não contavam com a honestidade e a competência de Teori. Graças a ele os golpistas terão agora que colher 2/3 das assinaturas na Câmara para dar início ao processo de impeachment.
 
Isso, virtualmente, sepulta o golpe sujo.
 
Eduardo Cunha provavelmente estará onde merece estar – na cadeia – antes que os golpistas arquitetem um novo truque.
 
Os brasileiros devem a Teori esta defesa superior da democracia, sob ataque da plutocracia simbolizada em Cunha e Aécio.
 
E foi Dilma quem o colocou lá.
 
Veja, em oposição, as escolhas de Lula. A mais desastrada delas foi a de Joaquim Barbosa, que se deixou enfeitiçar pelas lantejoulas da celebridade no Mensalão.
 
Lula cometeu um erro essencial ao designar membros para o STF: o republicanismo em dose suicida.
 
Um de seus indicados, Eros Grau, tinha uma conhecida militância no PSDB, algo reconhecido singelamente por ele mesmo.
 
Nas últimas eleições, Eros se bateu publicamente por Aécio.
 
Muito mais pragmático, FHC colocou no STF gente como Gilmar, para fazer da mais alta corte do país uma extensão togada e bolivariana dos interesses tucanos.
 
Dilma, tão criticada em tantas coisas na administração, deu novos ares ao STF de circo que herdou.
 
Não é só Teori: também Barroso vem se mostrando um juiz sereno, equilibrado e confiável. E Edson Fachin chega com elevadas expectativas.
 
Verdade é que no meio do caminho houve Fux, mas entra na cota de erros humanos.
 
Dilma, no geral, foi extremamente hábil com o STF.
 
E, repito, deve a isso seu mandato.



Foto: Nelson Jr

terça-feira, 13 de outubro de 2015

A decisão de impor o sigilo a documentos relacionados ao transporte público foi tomada às vésperas das eleições de 2014, com a cumplicidade da mídia.

por Altamiro Borges


Questionado na Justiça e bombardeado nas redes sociais, o governador Geraldo Alckmin finalmente decidiu recuar na decisão ditatorial de impor sigilo de 25 anos para todos os documentos referentes ao Metrô de São Paulo. Tornados "ultrassecretos", a sociedade teria ainda maiores dificuldades para descobrir os corruptos do "trensalão" - o esquema de propina envolvendo poderosas multinacionais e vários tucanos de alta plumagem - e as razões dos atrasos nas obras deste setor, que causam tantos prejuízos aos paulistas. A sorte do "picolé de chuchu" é que a mídia chapa-branca já tenta aliviar sua imagem. A revista Época, por exemplo, postou no maior cinismo que "Alckmin revoga sigilo de 25 anos dos documentos do metrô" - como se o governador não tivesse qualquer culpa pelo ato suspeito.
 
O caso é escandaloso. Ele evidencia a total falta de transparência do PSDB e a seletividade da mídia privada. A decisão de impor o sigilo para centenas de documentos relacionados ao transporte público em São Paulo - o que inclui o Metrô, os trens da CPTM e os ônibus intermunicipais da EMTU - foi tomada às vésperas das eleições de 2014, que garantiram a reeleição folgada de Geraldo Alckmin. Os documentos receberam o carimbo de "ultrassecretos", o que significa que só poderiam vir a público após 25 anos. A medida ditatorial, que relembra os piores anos do regime militar e segue os dogmas fascistoides da seita Opus Dei - tão apreciada por Geraldo Alckmin -, só foi revelada nesta semana. Mesmo assim, o governador ainda aguardou três dias para anunciar sua "decisão" de revogar o sigilo. 
 
Segundo a própria revista da famiglia Marinho, que evita incomodar o tucano, "entre os documentos tornados ultrassecretos estavam relatórios e estudos relacionados ao atraso nas obras do metrô de São Paulo. Também havia documentos que poderiam estar relacionados às denúncias de cartel nas licitações do metrô e CPTM. A lista inclui estudos de viabilidade, relatórios de acompanhamentos de obras, projetos, boletins de ocorrência da polícia e vídeos do programa 'Arte no Metrô'". Pelo teor da "reporcagem", até parece que Geraldo Alckmin também foi pego de surpresa. Ele não sabia de nada. É um santo! "Nós vamos revogar essa decisão do Metrô e só ficará, se houver necessidade, alguma coisa que possa pôr em risco a segurança do usuário", declarou à generosa e cordial revista Época.
 
Já a Folha - o primeiro jornal a revelar a existência dos documentos ultrassecretos - foi mais dura na critica ao governo paulista. Em editorial nesta quinta-feira (8), o diário da famiglia Frias afirmou que a medida "configura um golpe contra os princípios da publicidade e da moralidade da administração. O vexame aumenta quando se recordam os escândalos das licitações relacionadas ao transporte sobre trilhos em São Paulo". O jornal até ironiza a atitude cínica de Geraldo Alckmin. "Em reação à notícia, o governador saiu-se com uma versão tucana do 'eu não sabia'". Duas dúvidas, porém, permanecem. A Folha só soube agora deste ato autoritário, passadas as eleições de outubro? Ela manterá o tema em destaque ou - como sempre faz com os amigos tucanos - logo vai abafar o escândalo? A conferir!
 
Trensalão e metrô fantasma
 
As dúvidas são justificadas. Afinal, a mídia chapa-branca - seduzida pelo Palácio dos Bandeirantes com milionários anúncios publicitários, compras de assinaturas e outras regalias - costuma ser bem seletiva no seu "jornalismo investigativo" sobre os governos tucanos de São Paulo. No caso do setor de transporte, a manipulação é gritante. O escândalo do "trensalão", por exemplo, só veio à tona em decorrência das investigações feitas na Europa, que resultaram num processo de "delação premiada" da Siemens e Alston. Até hoje a imprensa chapa-branca - e não apenas a Folha - evita utilizar o termo "trensalão" e rotula carinhosamente o esquema criminoso de "cartel dos trens". 
 
Além de abafar a corrupção no setor, ela também evita produzir matérias mais aprofundadas e críticas sobre o caos no transporte público após mais de 20 anos de hegemonia tucana em São Paulo. No final de setembro, por exemplo, o governador Geraldo Alckmin anunciou que o monotrilho da zona leste da capital paulista - uma de suas peças da campanha nas eleições do ano passado - não será mais entregue neste ano. Pela terceira vez, a conclusão da obra foi adiada por mais três anos. Já em agosto, o Metrô confirmou que várias estações da linha 5-Lilás, linha 17-Ouro e linha 4-Amarela, previstas para serem entregues em 2014, tiveram sua conclusão adiada para 2018. Viraram "obras fantasmas"!
 
Estes novos atrasos confirmam a situação vergonhosa da malha metroviária de São Paulo. Inaugurada faz 40 anos, ela continua irrisória para os 21 milhões de habitantes da região metropolitana. Seus 78 km são os menores do mundo - a Cidade do México, por exemplo, conta com 225 km de trilhos para os 21,4 milhões de moradores. Desmandando no Estado desde 1995, os governadores tucanos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin inauguraram apenas 37,2 km de trilhos - uma média medíocre de 1,9 km ao ano. É o famoso "choque de indigestão" do PSDB, sem planejamento, sem investimento e com várias denúncias de falcatruas encobertas - mesmo antes dos tais documentos ultrassecretos.


Foto: George Gianni

Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concede uma segunda liminar que, conforme a decisão anterior do colega Teori Zavascki, suspende o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para dar sequência ao processo de impeachment contra a presidente Dilma; confira a íntegra de sua decisão

MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.838 DISTRITO FEDERAL RELATORA : MIN. ROSA WEBER IMPTE.(S) :RUBENS PEREIRA E SILVA JUNIOR ADV.(A/S) :PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Vistos etc.


1 – Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Deputado Federal Rubens Pereira e Silva Junior (PC do B/MA) contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados consistente no não recebimento do recurso por ele manejado contra a Resposta oferecida pela autoridade coatora à Questão de Ordem nº 105, de 2015.
Sustenta-se na inicial que tal indeferimento, ao inconsistente argumento da preclusão, se fez em clara afronta ao art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (“O Deputado, em qualquer caso [diga-se, de deferimento ou indeferimento da questão], poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”), consubstanciando “violação à prerrogativa parlamentar” (inicial, fl. 2).
2 – Segundo o relato do impetrante, a extensa Questão de Ordem nº 105, de autoria do Deputado Mendonça Filho (DEM/PE), apresentada em sessão ordinária de 15 de setembro e reiterada no dia seguinte, perquiria sobre o “trâmite de eventual processo e julgamento por crime de responsabilidade contra a Presidente da República” (inicial, fl. 2). A Resposta da autoridade coatora, a seu turno, desafiadora do recurso não recebido do impetrante, foi oferecida em Plenário em 24.9.2015, e ensejou o manejo, “imediatamente após a leitura”, de recurso do Deputado Wadih Damous”, este recebido “de maneira inusitada” pela autoridade coatora (inicial, fl. 3) como nova Questão de Ordem. Ato contínuo ocorreu a inscrição do impetrante, oportunidade em que informado pela autoridade coatora “que falaria apenas após a apresentação de questão de ordem pelo deputado Mendonça Filho, que, por sua vez, manifestou-se após a intervenção do Deputado Chico Alencar” (inicial, fl. 3), ambos em pronunciamentos adstritos à matéria trazida no recurso do Deputado Wadih Damous. Chegado o momento de sua manifestação, reitera o impetrante ter recorrido contra a mesma Resposta à QO nº 105, quando interrompido pela autoridade coatora à afirmação de que “preclusa a matéria” porquanto “o momento para a interposição seria ao final da leitura da Resposta” (inicial, fl. 3).
Acrescenta que a matéria de fundo do presente mandado de segurança diz com o procedimento relativo à tramitação de denúncias por crimes de responsabilidade, com eventuais reflexos diretos sobre o mandato do Presidente da República. Pontua tratar-se de questão de relevo tal para a manutenção do Estado de Direito, como organizado na Constituição de 1988, que excede em muito a discussão meramente regimental ou de interesse interno da Câmara dos Deputados. Argumenta que o art. 51, III e IV, da Constituição Federal atribui às Casas Legislativas competência para elaboração de Regimentos próprios não só para que se respeite a separação de Poderes, mas também para “conferir previsibilidade e transparência aos Parlamentares e cidadãos sobre os processos internos que culminarão com a elaboração das leis” (inicial, fl. 5), do que se extrairia o direito subjetivo, líquido e certo dos Deputados Federais de fazer cumprir, judicialmente, as regras destinadas a assegurar a lisura da atividade parlamentar, afastado qualquer ato tendente à arbitrariedade.
Afirma não ser possível superar a ilegalidade praticada apesar do recebimento, pela mesma autoridade coatora, de um segundo recurso contra a decisão relativa ao recurso originário – atualmente na CCJ da Câmara -, por não dotado de efeito suspensivo e não haver prazo para julgamento (inicial, fl. 10).
Destaca relacionado o cerceamento sofrido a processo mais amplo, em que se pretende definir as regras sobre o processo e julgamento da Presidente da República diante de suposto crime de responsabilidade, por ato exclusivo do Presidente da Câmara dos Deputados, que estaria evitando o pronunciamento das instâncias colegiadas da Casa, seja por meio de consulta à CCJ, seja pelo não recebimento do recurso de sua autoria ao Plenário e, na mesma sessão, do Deputado Wadih Damous.
O pedido de liminar, no tocante ao perigo da demora, se baseia no fato de estar a autoridade coatora em vias de decidir “sobre inúmeras denúncias de crime de responsabilidade imputado à Presidente da República, e a qualquer momento poderá receber alguma delas – ou contra a rejeição de alguma delas poderá algum parlamentar recorrer – dando ensejo, assim, à aplicação do procedimento criado de maneira autocrática pela autoridade coatora” (inicial, fl. 11).
3 – Os pedidos estão assim deduzidos:
“(1) a concessão de medida liminar para:
(a) suspender a eficácia da resposta à questão de ordem nº 105 de 2015, até o julgamento do mérito deste mandado de segurança;
(b) a concessão de medida liminar para determinar à autoridade coatora que se abstenha de analisar qualquer denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente da República até o julgamento do mérito deste mandado de segurança;
(2) no mérito, a concessão da segurança para que seja anulado o ato impugnado, determinando-se à autoridade coatora que receba o recurso interposto pelo impetrante contra a resposta à questão de ordem nº 105 de 2015, procedendo-se nos ulteriores termos do Regimento Interno da Câmara” (inicial, fls. 11-12).
Requerida, ainda, a posterior juntada de procuração ao advogado signatário da inicial, mercê da urgência necessária à prática do ato.
Feito este breve relato, EXAMINO.
4 – Defiro desde logo a juntada, em até 15 (quinze) dias, da procuração em favor do advogado signatário da inicial, nos termos do art. 37 e parágrafo único do CPC.
5 – Como reiteradamente tenho enfatizado (v.g. MS 32.885, decisão monocrática de 23.4.2014), na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte e em respeito à independência dos Poderes consagrada no texto constitucional, tenho pautado a minha atuação nesta Casa pela máxima deferência à autonomia dos Poderes quando o conteúdo das questões políticas em debate nas Casas Legislativas se reveste de natureza eminentemente interna corporis e, nessa medida, se mostra estranho à competência do Supremo Tribunal Federal (v.g., MS 32.033/DF, MS 31.475/DF e MS 31.444/DF, também de minha relatoria). Abrem-se, contudo, as portas da jurisdição constitucional sempre que em jogo o texto da Lei Maior, cabendo ao Poder Judiciário o exercício do controle da juridicidade da atividade parlamentar. Nessa linha, ao Deputado Federal esta Suprema Corte reconhece o direito subjetivo ao devido processo legislativo e ao exercício pleno de suas prerrogativas parlamentares.
Faço tais registros porque a controvérsia, na espécie, apenas aparentemente se circunscreve aos limites das questões de natureza interna corporis, em especial no que diz com a prevalência, ou não, do fundamento da preclusão expendido pela autoridade coatora para indeferir o processamento do recurso do ora impetrante contra a Resposta à Questão de Ordem nº 105/15, considerada a interposição em plenário na primeira oportunidade em que a ele conferida a palavra, mantido em pauta o assunto por força de acalorados debates, sem solução de continuidade, e presente a impossibilidade fática de manifestação simultânea de vários Deputados. Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional, pertinente à definição das regras sobre o processo e o julgamento de Presidente da República por crime de responsabilidade, objeto do art. 85, parágrafo único, da Constituição, e a apontar dificultada a deliberação do Plenário sobre incidentes a respeito. Visualizada nessa perspectiva, desvela-se, pelo menos em juízo perfunctório, o caráter materialmente constitucional do seu conteúdo.
6 – Nesse contexto, presente o fumus boni juris, diante da iminência de exame pelo Presidente da Câmara de Deputados de “inúmeras denúncias de crime de responsabilidade imputado à Presidente da República”, a ensejar aplicação do procedimento criado na Resposta, impõe-se o deferimento da liminar para evitar o comprometimento do pedido final deduzido (“concessão da segurança para que seja anulado o ato impugnado, determinando-se à autoridade coatora que receba o recurso interposto pelo impetrante contra a resposta à questão de ordem nº 105 de 2015, procedendo-se nos ulteriores termos do Regimento Interno da Câmara”).
Ex positis, forte no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, diante de fundamento relevante e para prevenir a ineficácia da medida, caso finalmente deferida, e com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, defiro a liminar para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem nº 105, de 2015, bem como todos os procedimentos tendentes a sua execução, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, em dez dias (arts. 7º, I, da Lei 12.016/09 e 203 do RISTF). Cientifique-se a AGU (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Após, vista ao Ministério Público Federal (arts. 12, caput, da Lei 12.016/09 e 205 do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 13 de outubro de 2015.

Fonte: Jota

Foto: Nelson Jr

A popularidade de... FHC

O tucano chegou a ter 8% de ótimo e bom, índice parecido com o de Dilma Rousseff hoje


por Marcos Coimbra


Nos tempos atuais, que seriam cômicos se não fossem trágicos, alguns fingem não saber o que acontece e a outros a ignorância poupa da necessidade de simular. 
Consideremos a insistência com que o tema da crise de popularidade do governoaparece no discurso das oposições, noCongresso Nacional, ou na “grande” mídia. Do início do ano para cá, raramente se passa um dia sem que alguém se refira aos problemas de imagem do governo, da desaprovação da presidenta, da rejeição ao PT e coisas do gênero.
Uma das razões de o assunto ser mantido em primeiro plano é a frequência com que são divulgadas pesquisas de opinião. Se computarmos todos os institutos utilizados pelas oposições, estamos perto de duas dezenas de levantamentos em poucos meses, algo atípico no cenário brasileiro. 
De 2003 para cá, os períodos de impopularidade do governo federal foram exceção. Lula teve alguns meses de dificuldades no segundo semestre de 2005, mas logo se recuperou e venceu com tranquilidade a eleição seguinte. Dilma Rousseff atravessou uma fase crítica mais longa entre a metade de 2013 e o início de 2014, mas voltou a níveis confortáveis de aprovação em tempo de se reeleger. Nos 12 anos entre a posse de Lula e o começo de 2015, a opinião pública brasileira esqueceu-se do que são presidentes impopulares, entre eles José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso.   
Nada há de inédito no fato de termos atualmente um governo com avaliação negativa. A novidade é a intensidade do processo de desgaste ao qual a imagem pessoal de Dilma Rousseff e a de seu governo é submetida. 
Para o cidadão desavisado, a “impopularidade de Dilma”, mais que consequência das adversidades enfrentadas pelo País e do massacre cotidiano na mídia, passou a ser vista como uma espécie de “castigo natural” a que o Destino a teria condenado pelos “erros” cometidos. E do qual, como pecadora renitente, não conseguiria escapar. De efeito tornou-se causa de complicações na política e na economia.
Quem sempre tem uma opinião engraçada a oferecer a respeito da impopularidade da presidenta é Fernando Henrique Cardoso. Recentemente, ele saiu-se com esta: “(...) é tanto desacerto que surgiu uma grande inquietação (que) gera essas ideias para arranjar um modo de nos desvencilharmos da presidente”. FHC é doutor em crise de popularidade, mas parece nada haver aprendido com aquela(s) que experimentou. 
Em outubro de 1999, o Instituto Vox Populi fez uma pesquisa para a Confederação Nacional dos Transportes. Amplamente noticiada à época, seus resultados, lidos hoje, permanecem instrutivos. O governo FHC tinha 8% de avaliação positiva, número idêntico ao registrado por Dilma neste momento. Separados por 16 anos e profundas diferenças políticas e biográficas, ambos chegaram, em momento análogo e pelos mesmos motivos, a uma crise de popularidade do mesmíssimo tamanho.  
O desemprego era a maior preocupação da população: 61% das pessoas o consideravam o problema “mais grave” do País, seguido pela violência e a miséria. Em relação aos três, o governo era percebido como inerte. Para 69%, ele tinha “pouco empenho” em resolver o desemprego. Segundo 78%, o mesmo acontecia em relação à insegurança, enquanto 81% não consideravam que se empenhasse em acabar com a miséria. 
O desânimo era grande: 50% acreditavam que o País estava “parado” e 36% entendiam que “andava para trás”. Quase metade (45%) dos entrevistados afirmava que sua situação estava “piorando”, ante apenas 14% que dizia que “melhorava”. 
O pessimismo a respeito das condições de vida era sublinhado por percepções de forte crescimento da corrupção e da impunidade: 74% dos entrevistados afirmavam que a impunidade estava “aumentando” e 83% diziam o mesmo da corrupção (49% tinham a opinião de que a corrupção estava “aumentando muito”). Para a vasta maioria da população, portanto, o governo não era apenas ruim, mas também incapaz de se corrigir.  
Dos resultados daquela pesquisa, o pior era, no entanto, outro ponto, aquele que mostrava quão baixa era, naquele Brasil, a autoestima do povo. À pergunta que pedia para os entrevistados pensarem em sua realidade e dizerem se acreditavam ter “chance de progredir na vida”, 16% responderam que “não tinham nenhuma chance” e 54% que “tinham pouca chance” de melhorar. Quase três em cada quatro brasileiros não confiavam em si mesmos. 
É evidente a gravidade dos problemas de imagem do governo Dilma. Mas apresentá-los como únicos ou os piores que tivemos é coisa de muita esperteza ou pouca informação. Todos ganharíamos se as oposições fossem mais justas nas críticas e mais honestas na autocrítica.


Foto: Tânia Rêgo

“Impeachment pode implodir o sistema político”, diz Joaquim Barbosa

Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal rejeitou também a comparação feita por Augusto Nardes sobre sua saída do STF e o julgamento das contas de Dilma Rousseff no TCU: “Ele está enganado”



por Revista Fórum


O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa conversou com a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, sobre as tentativas de impeachment em curso contra Dilma Rousseff. Após assistir, em São Paulo, na última sexta-feira (9), à estreia da peça “O Topo da Montanha”, estrelada por Taís Araújo e Lázaro Ramos, ele disse que o impedimento da presidenta pode ser um “abalo sísmico” para o sistema político.
“É uma bomba atômica, um abalo sísmico que pode implodir o sistema político de vez. Por isso, é preciso ter implicação direta forte de um presidente em fatos que legalmente justifiquem um afastamento”, declarou.
O jurista também rejeitou a comparação entre ele e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, relator do processo de análise das contas de 2014 do governo de Dilma. Recentemente, Nardes afirmou compreender a aposentadoria de Barbosa, presidente do STF à época do julgamento do mensalão, dando a entender que teria acontecido por pressão.
“Eu vi [a comparação]. Mas ele está enganado. Eu não saí por causa disso [pressão]. Claro que existe, por todos os lados, mas minha saída do STF foi planejada por mais de um ano. Eu nunca pensei em ficar lá o resto da minha vida. Eu já tinha feito muita coisa, já estava bom”, relatou Barbosa.

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Liminar do Supremo suspende tramitação do impeachment contra Dilma

Decisão provisória do ministro Teori Zavascki impede Eduardo Cunha de apreciar os pedidos de impeachment contra a presidente, até que um recurso do PT contra o rito de tramitação da proposta seja avaliado em plenário



por  Ivan Iunes



Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki nesta terça-feira impede o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar andamento ao pedido de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A decisão provisória foi publicada com base em um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). O peemedebista pretendia despachar o pedido de impeachment hoje.

O parlamentar petista questiona o rito proposto por Eduardo Cunha para a tramitação do impeachment. Seguindo um questionamento apresentado pelo DEM, o peemedebista estabeleceu o Regimento Interno da Câmara como base para o encaminhamento do processo, o que seria ilegal, segundo Damous. O petista recorreu da decisão, mas Cunha tratou a demanda como questão de ordem – o que na prática não impõe que a decisão do presidente da Câmara seja apreciada pelo plenário. 

Na prática, ao utilizar o Regimento Interno da Casa como base para o processo de impeachment, o presidente da Câmara excluiria a necessidade de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à proposta, segundo o petista. “A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição”, explica Damous. “A decisão impede Cunha de votar o impeachment até que o meu recurso seja apreciado em plenário, explica.”

A decisão preliminar de Zavascki impede Eduardo Cunha de dar prosseguimento ao impeachment, conforme a tramitação prevista anteriormente. Hoje, a oposição deve apresentar um aditamento ao pedido de impeachment formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. Antes da decisão do STF, o presidente da Câmara avaliava três hipóteses: rejeitar de pronto o processo, para que a oposição levasse a decisão ao plenário, por recurso; ou aprovar o pedido de imediato.


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Quem Julga o TCU?

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou ontem o julgamento das contas do governo Dilma em 2014. O que seria uma votação protocolar –até então nunca uma conta presidencial havia sido rejeitada– converteu-se em grande evento nacional.
O PSDB e a parte do PMDB menos satisfeita com a distribuição do butim ministerial enxergam na rejeição a chance de atribuir crime de responsabilidade à presidenta da República, abrindo caminho para o impeachment. As contas de 2014 tornaram-se o atalho para governar o país sem ganhar eleições.
As tais “pedaladas fiscais” –atraso nos repasses orçamentários aos bancos públicos para atingir a meta fiscal– não foram inventadas pelo governo Dilma. Começaram em 2001, na gestão de Fernando Henrique Cardoso e repetiram-se anos a fio. Agora, 14 anos depois, parecem ter virado motivo para derrubar presidentes.
É claro que o buraco a que chegou o governo Dilma foi cavado, antes de tudo, por ele próprio. Desde as eleições iniciou-se uma comédia de erros e opções antipopulares. A agenda foi marcada pela política econômica recessiva e ataques a direitos sociais. Quanto mais a direita avança, mais o governo se endireita.
A política deste governo é a grande responsável por sua impopularidade recorde e não deve ser defendida. Isso é uma coisa. Outra coisa é usar essa situação para manobras golpistas –seja pelo TCU, pelo TSE ou pelo Congresso– que institucionalizem uma saída à direita ante da crise do governo petista.
Ministros do TCU decidiram de uma hora para a outra apresentarem-se como arautos da moralidade pública. E, embora as conspirações de bastidores vazem aqui e acolá, tentam tingir seu julgamento como imparcial e apolítico.
Apolítico é tudo o que o TCU não é. Dos nove ministros, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República, com regras mais restritivas.
O atual presidente do Tribunal, Aroldo Cedraz, foi deputado federal pelo então PFL (hoje DEM). O relator das contas de Dilma, Augusto Nardes, começou a carreira na ditadura militar, como vereador pela Arena. Quando foi indicado ministro era deputado pelo PP, o partido mais comprometido na Lava Jato.
O ministro Vital do Rego Filho, o Vitalzinho, era senador pelo PMDB. Raimundo Carreiro e Bruno Dantas foram indicados pela proximidade com Renan Calheiros. E por aí vai, passando por PTB, PSB e indicados por Fernando Henrique. A maquiagem “técnica” e “apolítica” fica um tanto desbotada quanto se considera a procedência dos ministros.
Quanto à defesa da moralidade pública, convenhamos que há ministros do TCU devendo algumas explicações à sociedade, a começar pelo relator das contas de Dilma.
Augusto Nardes, novo herói da oposição, está sendo investigado pelo Ministério Público e pela Polícia Federal sob suspeita de ter recebido irregularmente R$ 1,65 milhão de uma empresa envolvida em fraudes fiscais, de acordo com a Operação Zelotes. Em mensagens interceptadas pela PF, os investigadores supõem que o ministro recebia a carinhosa alcunha de “tio”, dado que seu sobrinho e sócio também tinha participação no negócio.
Nardes –ao lado do também ministro do TCU Mucio Monteiro– já havia aparecido nas páginas de jornais em 2013 no caso conhecido como dos “supersalários”. Os ministros acumulavam o salário do TCU com a aposentadoria do Congresso Nacional, chegando a receber até R$ 47 mil por mês, quase o dobro do teto do serviço público.
Já Vital do Rego foi alvo de denúncia em julho deste ano por suposto desvio de R$ 10 milhões em contrato da Prefeitura de Campina Grande (PB) com uma empreiteira. O prefeito era seu irmão e, de acordo com o denunciante (ex-tesoureiro da prefeitura), o dinheiro teria ido para a campanha ao Senado do atual ministro.
Aroldo Cedraz, atual presidente do Tribunal, e seu vice Raimundo Carreiro foram citados na delação premiada de Ricardo Pessoa, que disse ter comprado por R$1 milhão uma decisão favorável do TCU à continuidade da licitação da usina de Angra 3 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/06/1648578-delator-diz-que-comprou-decisao-no-tcu.shtml). Pessoa disse ainda que pagava uma mesada de R$50 mil a Tiago Cedraz, filho de Aroldo, para obter informações sobre o processo.
Isso para citar os casos mais recentes e emblemáticos envolvendo ministros do TCU. Causa estranheza que o Tribunal e seus ministros sejam a grande esperança daqueles que dizem querer limpar o país da corrupção.
A indignação seletiva está se tornando um mal epidêmico no Brasil. Os novos “caçadores de marajás” andam de mãos dadas com Eduardo Cunha e exaltam a probidade do TCU. Não convencem.
As contas do governo foram julgadas pelo TCU. Agora, fica a pergunta: quem julgará as condutas dos ministros do TCU?