Blog I'unitá Brasil

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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

As mentiras da mídia sobre o “acordo” com Eduardo Cunha

Oposição anda abraçada ao Cunha desde que este iniciou suas agressões ao governo, e agora, quando este flerta com o abismo político e a prisão, a mídia vem dizer que o PT quer fazer acordo com ele?
por Breno Altman



“Não há nem haverá qualquer acordo com o parlamentar Eduardo Cunha para barrar o processo em trânsito na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados”, afirmou ao blog o presidente nacional do PT, Rui Falcão, na manhã dessa quinta-feira. “Quem tem acerto com ele é a oposição de direita, como é público e notório.”
“Notícias a este respeito são deslavadas mentiras ou plantações de quem eventualmente deseja semear confusão”, continuou. “Denúncias contra Cunha seguirão seu rito normal e os representantes petistas votarão conforme as provas e sua consciência, enquanto continuaremos a lutar contra o golpismo nas ruas e nas instituições, em defesa da legalidade constitucional e do mandato da presidente Dilma Rousseff.”
“Tanto o governo quanto o PT já deixaram claro que não existe hipótese de complacência com o malfeito e a corrupção, que devem ser apurados e punidos doa a quem doer”, concluiu. “Nosso compromisso é com a democracia e o Estado de Direito.”
Estas declarações devem ser lidas com atenção, em um momento no qual boa parte da imprensa se dedica a registrar, em letras garrafais, que o Palácio do Planalto e a direção petista estariam negociando a recusa ou o protelamento de trâmites para o impeachment presidencial, em troca da aliança PT-PMDB para bloquear o pedido de cassação do presidente da Câmara no Conselho de Ética.
Mais de metade da bancada partidária, 34 entre 62 deputados, assinou a denúncia contra Cunha ao órgão responsável por sua investigação intramuros. Mas distintas tendências internas apresentaram, à Comissão Executiva Nacional do PT, demanda por posição oficial da legenda em favor de processo contra o parlamentar peemedebista.
“Não faz sentido pedir para abrir o que já está aberto”, destaca Rui Falcão. “Além do mais, em um momento delicado como o que estamos vivendo, fechar questão sobre tema desta natureza apenas abalaria relações dentro da coalizão, possivelmente até ajudando o presidente da Câmara a ampliar frente de proteção junto a seus pares.”
A ausência de resolução formal do comando petista, associada à omissão dos parlamentares filiados ao PC do B, de toda forma, podem ter facilitado a vida dos meios de comunicação e setores oposicionistas ansiosos por colocar tanto o PT quanto o governo em escandalosa cena de cambalacho com Eduardo Cunha.
Caso os petistas e a presidente aceitassem este roteiro, claramente negado por Rui Falcão, estaríamos diante do axioma de Talleyrand, chanceler de Napoleão Bonaparte. Indagado pelo imperador acerca da conveniência de mandar assassinar o duque de Enghien, seu ministro teria retrucado: “De forma alguma, majestade! É pior que um crime, é um erro!”
As recentes decisões do STF, aliadas às fortes evidências delituosas contra o presidente da Câmara dos Deputados, criaram condições melhores para o impeachment ser derrotado nas ruas, no plenário e até na própria corte suprema.
Mesmo que Cunha, em gesto de vingança e desespero, paute a admissibilidade do afastamento da chefe de Estado, seriam necessários 342 votos, dos 513 possíveis, para sua efetivação.
Os riscos a correr, em movimento social e institucional contra o impeachment, confrontando-se abertamente com o chefe da Câmara e a oposição de direita, são bem menores que o custo político de um pacto que provavelmente dilapidaria, talvez de forma irreversível, a credibilidade do PT e da presidente.
Afinal, o contundente discurso da presidente Dilma Rousseff contra o golpismo, na abertura do Congresso da CUT, não é almoço grátis. Seria impagável a conta devedora entre pedir para os trabalhadores ficarem de guarda erguida contra os “moralistas sem moral” e abraçar, logo em seguida, o expoente mais visível e poderoso dessa camarilha reacionária.


Foto: Reuters

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

PSDB, DEM, SDD e PPS "BEIJARAM A MÃO" DE EDUARDO CUNHA MAIS UMA VEZ

Dois dias após divulgarem uma nota aconselhando Eduardo Cunha a renunciar ao cargo, líderes da oposição foram todos tomar café da manhã na casa do peemedebista acusado de movimentar R$23 milhões de propina na Suíça.

Segundo relatou a imprensa, ouviram uma bronca de Eduardo Cunha, abaixaram a cabeça e pediram desculpas pela "rebeldia". 

Dilma está errada por querer 'estocar vento'? Para cientistas britânicos, não

Pesquisadores da Universidade de Birmingham desenvolvem sistema com ar líquido para estocar energia proveniente de fontes intermitentes, como a solar e a eólica




por Agência Fapesp




O debate sobre o desenvolvimento de fontes de energia limpas e sustentáveis segue na ordem no dia e, nesta semana, agitou as redes sociais depois da afirmação da presidente Dilma Rousseff que, em entrevista coletiva concedida na ONU (Organização das Nações Unidas), disse não existir tecnologia atualmente para “estocar vento”, em menção às dificuldades decorrentes da viabilidade técnica de se substituir as hidrelétricas por fazendas de energia eólica.


Apesar da confusão de palavras na frase da presidente, o aproveitamento máximo da produção de energias alternativas, como a eólica e a solar, é um tema que chama a atenção de especialistas no setor. Neste sentido, a Revista Samuel republica a reportagem da Agência Fapesp, de 2014, sobre o processo que está sendo desenvolvido por cientistas britânicos para usar ar líquido como forma de otimizar a utilização de fontes renováveis como a solar e a eólica, reduzindo os efeitos de sua intermitência no abastecimento da rede elétrica. Confira a íntegra da reportagem de José Tadeu Arantes:
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O Reino Unido vai utilizar ar líquido para estocar energia proveniente de fontes renováveis (solar e eólica). O método, já testado em planta-piloto, deverá entrar em escala comercial em 2018.
Segundo os responsáveis pelo projeto, a proposta é contribuir para a superação de altos e baixos no abastecimento provocados pela intermitência das fontes renováveis. Estocada em ar líquido, a energia estaria disponível para o consumo mesmo em dias nublados ou de calmaria.
O projeto foi explicado pelo professor Richard Williams, pró-reitor e diretor da Faculdade de Engenharia e Ciências Físicas da University of Birmingham, no Reino Unido, em palestra na FAPESP, durante o evento “UK-Brazil interaction meeting on cooperation in future energy system innovation”, realizado para promover a cooperação científica entre pesquisadores brasileiros e britânicos na inovação de sistemas de energia.
“Uma planta-piloto de 350 quilowatts (kW) encontra-se em funcionamento, conectada à rede elétrica do Reino Unido, há três anos. Essa unidade está sendo, agora, transferida para a University of Birmingham como uma plataforma de testes. E o governo disponibilizou um financiamento de £ 8 milhões para que uma unidade de demonstração, de 5 megawatts (MW), esteja operacional em meados de 2015. Tudo isso para que tenhamos a opção comercial da estocagem de energia em ar líquido até 2018”, disse Williams à Agência Fapesp.
O princípio físico do processo é relativamente simples. Setecentos e dez litros de ar, resfriados a menos 196 graus Celsius, dão origem a um litro de ar líquido. Esse ar líquido pode ser estocado e, posteriormente, quando entra em contato com uma fonte térmica, volta a se expandir. A expansão do ar é utilizada, então, para movimentar uma turbina, convertendo a energia mecânica em energia elétrica.
A liquefação do ar é uma forma de estocar a energia proveniente de fontes intermitentes, como a solar e a eólica, assegurando que a rede não sofra decréscimo de fornecimento nos momentos de menor insolação ou de redução no regime dos ventos.
De acordo com Williams, dessa forma, otimizando a utilização de fontes renováveis, a estocagem criogênica (que utiliza temperaturas muito baixas) passa a ser uma importante peça na política britânica de descarbonização da matriz energética.
O Climate Change Act, aprovado pelo Parlamento britânico em 2008, estabelece a redução de 80% nas emissões de gás carbônico (CO2) até 2050. E as Renewables Obligations determinam que os provedores de energia elétrica licenciados no Reino Unido forneçam uma proporção crescente de eletricidade gerada a partir de fontes renováveis, fixando a banda de 15% para 2020.
“O ar líquido para armazenamento de energia torna-se mais eficiente acima de 10MW, de modo que não é apropriado para uso em edifícios isolados, mas bastante adequado na escala que vai do bairro ou do parque industrial à cidade. Já no âmbito dos transportes, uma possibilidade é seu emprego em soluções de tecnologia híbrida, para aumentar a eficiência de motores diesel, em caminhões ou balsas de curto percurso, por exemplo”, disse Williams.
Aumento na eficiência
Considerando-se os dois ciclos, de resfriamento e reaquecimento do ar, a eficiência esperada para o processo, na etapa de demonstração, é da ordem de 60%, contou o pró-reitor da University of Birmingham.
“Mas a eficiência pode ser aumentada para 80% ou mais com a utilização de calor residual no ciclo expansivo. Outra forma de aumentar ainda mais a eficiência é conjugar as unidades produtoras de ar líquido com terminais de gás natural liquefeito, de modo a aproveitar o frio residual produzido nesses terminais durante a fase de reconversão do gás ao estado gasoso”, explicou.
Segundo Williams, os impactos ambientais diretos do processo deverão ser muito baixos. “Para o armazenamento de energia, o dispositivo apenas captura e esgota o ar. E, quando a estocagem criogênica é utilizada em motores, o material trocado com o meio é novamente o ar”, disse.
“Como a temperatura de funcionamento desses motores é menor do que a da combustão interna convencional, os componentes podem ser fabricados com plásticos em vez de metais, reduzindo a energia incorporada”, argumentou.
Eleita “universidade do ano” pelos periódicos The Times e The Sunday Times, a University of Birmingham tem entre suas prioridades atuais a criação de soluções inovadoras a partir do conceito de sustentabilidade.
Por isso, somou-se a outras quatro universidades britânicas (Hull, Leeds, Sheffield e York) para formar o Centre for Low Carbon Futures (Centro para Futuros de Baixo Carbono), que reúne engenheiros, cientistas naturais e cientistas sociais focados em alternativas energéticas e mudanças climáticas, em interface com governo, empresas e entidades da sociedade civil.
O Birmingham Centre for Cryogenic Energy Storage (Centro de Armazenamento de Energia Criogênica da University of Birmingham), criado em associação com a University of Hull, é parte dessa iniciativa.
A University of Birmingham mantém acordo de cooperação com a FAPESP para apoiar projetos de pesquisas colaborativas entre o Estado de São Paulo e o Reino Unido. Duas chamadas de propostas já foram lançadas no âmbito do acordo. Na primeira chamada, sete propostas foram selecionadas. 





A barbárie no ar: as TVs brasileiras e o estímulo à violência

por Laurindo Lalo Leal Filho



O fato de se apresentarem como 'jornalísticos' faz com que escapem da classificação indicativa, oferecendo às crianças e jovens um festival de ódio e violência.




Artigo publicado na Revista do Brasil, edição de outubro de 2015
 
 São exatamente 1936 violações de direitos cometidas em um mês no rádio e na TV, por apenas 30 programas. 
 
 Os autores dessa façanha não são os personagens, geralmente negros e pobres, apresentados com estardalhaço diariamente pelos programas policialescos. 
 
 São os próprios apresentadores, em conluio com repórteres e produtores, além de determinadas autoridades, sob o comando dos dirigentes das emissoras que abrem espaços para essas aberrações.
 
 A constatação está numa pesquisa realizada pela Andi – Comunicação e Direitos, uma organização social que há 21 anos trabalha para dar visibilidade na mídia a questões relacionadas aos direitos das crianças e dos adolescentes. Entre outras ações criou o projeto “Jornalista Amigo das Crianças” que já reconheceu com essa qualidade 392 profissionais em atuação no país. 
 
 Os chamados programas policialescos entraram na mira da Andi diante das seguidas violações cometidas contra os direitos da infância e do adolescente. 
 
 Realizada a pesquisa constatou-se que as violações, em nove categorias de direitos, vão muito além dessas faixas etárias atingindo toda a sociedade.
 
 Exemplos não faltam. 
 
 A presunção de inocência, uma das categorias selecionadas pela pesquisa, é constantemente violada. 
 
 No programa Balanço Geral da TV Record, uma chamada diz “Pai abandona filho em estrada do RS” e o apresentador acrescenta “um pai abandonou uma criança nas margens de uma rodovia? Fez!”.
 
  Apesar do desmentido do pai, a acusação constitui um claro desrespeito à presunção de inocência, garantida no artigo 5º da Constituição brasileira.
 
 O estímulo à violência como forma de resolver conflitos é outra marca desses programas. 
 
 Como neste exemplo pinçado pela pesquisa na Rádio Barra do Pirai AM, programa Repórter Policial. 
 
 Uma pessoa acaba de ser presa pela policia e o apresentador anuncia “Então, a praga acabou de ser grampeada. Não seria o caso, né? Passa logo fogo num cara desse ai! (...) Então, é uma pena que ele não reagiu, porque a rapaziada passaria fogo nele de uma vez e ‘tava’ tudo certo”. 
 
 Só nesse caso são violadas cinco leis brasileiras, cinco acordos internacionais firmados pelo Brasil e um código de ética profissional. 
 
 Entre elas a Constituição Federal (“não haverá pena de morte...”), o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (é considerada infração ao regulamento “incitar a desobediência às leis ou às decisões judiciárias” e “criar situação que possa resultar em perigo de vida”) e o Código de Ética dos Jornalistas Profissionais (“O jornalista não pode usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime”).
 
 Outra categoria: discurso de ódio e preconceito. 
 
 No programa Brasil Urgente, da Rede Bandeirantes, o apresentador José Luiz Datena faz enquete para saber quem acredita em Deus e diz: “...ateu eu não quero assistindo o meu programa. Ah mas você não é democrático. Nesta questão não sou não, porque um sujeito que é ateu, na minha modesta opinião não tem limites, é por isso que a gente tem esses crimes por ai...”.
 
 Só com essas frases o apresentador violou seis leis brasileiras, três pactos multilaterais firmados pelo Brasil e mais uma vez o Código de Ética dos Jornalistas, além de desrespeitar princípios e declarações internacionais de defesa da liberdade de expressão. 
 
 E ainda ignorar os muitos crimes de Estado, guerras e outras violências que foram cometidos ao longo da história, e ainda o são, em nome de supostas causas religiosas.
 
 O fato de se apresentarem como “jornalísticos” faz com que esses programas escapem da classificação indicativa de horários para determinadas faixas etárias do público telespectador. 
 
 Passam a qualquer hora oferecendo às crianças e jovens um festival de ódio e violência. 
 
 Na verdade, de jornalismo têm pouco. 
 
 São programas de variedades, espetacularizando fatos dramáticos da vida real com tentativas até de fazer um tipo grotesco de humor. 
 
 Numa edição gaúcha do programa Balanço Geral, por exemplo, o apresentador Alexandre Mota ao narrar a morte de um suspeito pela policia fingia chorar copiosamente clamando, de forma irônica, pela vinda dos defensores dos direitos humanos. 
 
 Em seguida, estimulado por uma repórter passa a sambar alegremente diante das câmeras. 



Os golpistas não contavam com a honestidade de Teori. Eduardo Cunha provavelmente estará na cadeia antes que arquitetem novo truque.

por Paulo Nogueira


Dilma tem sido criticada por muita coisa.
 
A crítica mais pertinente talvez seja a de que falta a ela vocação para fazer política: paciência para ouvir, para conversar e negociar.
 
Por tudo isso, ela se distanciou dos movimentos sociais que poderiam ter mitigado o desgaste de sua imagem.
 
E também por isso não soube conduzir uma adequadamente uma aliança tão delicada como a sua com o PMDB.
 
Era evidente seu desprezo pelos peemedebistas.
 
Mas, isto tudo considerado, uma coisa é preciso reconhecer: Dilma soube escolher ministros do STF com muito mais acerto do que Lula, com quem ela deveria ter aprendido a arte da política.
 
A competência na escolha salvou seu mandato.
 
Um juiz é particularmente admirável: Teori Zavascki.
 
Ele é o oposto de fanfarrões como Gilmar Mendes, um parnasiano reacionário estranhamente apaixonado pela própria voz.
 
Teori, como se espera de juízes, fala pelos autos.
 
Você não o vê ciscando de jornais em jornais, fazendo antes política que Justiça, como ficou tão comum nestes tempos.
 
Você também não consegue imaginá-lo recebendo, deslumbrado, um prêmio das mãos de João Roberto Marinho, da Globo, como aconteceu com Joaquim Barbosa e Sérgio Moro.
 
Sua vida pessoal é quase que inteiramente desconhecida. Sabe-se que é um torcedor fanático do Grêmio, que tem 67 anos, que sua falecida mulher atuava também na Justiça bem como dois de seus três filhos – e vamos parando por aí.
 
E no entanto esse homem de perfil tão baixo protagonizou ontem um momento de extraordinária importância na cena política brasileira.
 
Teori desarmou a manobra golpista e indecente com a qual Eduardo Cunha e aliados como Aécio queriam cassar 54 milhões de votos numa aliança macabra antipovo.
 
Os golpistas não contavam com a honestidade e a competência de Teori. Graças a ele os golpistas terão agora que colher 2/3 das assinaturas na Câmara para dar início ao processo de impeachment.
 
Isso, virtualmente, sepulta o golpe sujo.
 
Eduardo Cunha provavelmente estará onde merece estar – na cadeia – antes que os golpistas arquitetem um novo truque.
 
Os brasileiros devem a Teori esta defesa superior da democracia, sob ataque da plutocracia simbolizada em Cunha e Aécio.
 
E foi Dilma quem o colocou lá.
 
Veja, em oposição, as escolhas de Lula. A mais desastrada delas foi a de Joaquim Barbosa, que se deixou enfeitiçar pelas lantejoulas da celebridade no Mensalão.
 
Lula cometeu um erro essencial ao designar membros para o STF: o republicanismo em dose suicida.
 
Um de seus indicados, Eros Grau, tinha uma conhecida militância no PSDB, algo reconhecido singelamente por ele mesmo.
 
Nas últimas eleições, Eros se bateu publicamente por Aécio.
 
Muito mais pragmático, FHC colocou no STF gente como Gilmar, para fazer da mais alta corte do país uma extensão togada e bolivariana dos interesses tucanos.
 
Dilma, tão criticada em tantas coisas na administração, deu novos ares ao STF de circo que herdou.
 
Não é só Teori: também Barroso vem se mostrando um juiz sereno, equilibrado e confiável. E Edson Fachin chega com elevadas expectativas.
 
Verdade é que no meio do caminho houve Fux, mas entra na cota de erros humanos.
 
Dilma, no geral, foi extremamente hábil com o STF.
 
E, repito, deve a isso seu mandato.



Foto: Nelson Jr

terça-feira, 13 de outubro de 2015

A decisão de impor o sigilo a documentos relacionados ao transporte público foi tomada às vésperas das eleições de 2014, com a cumplicidade da mídia.

por Altamiro Borges


Questionado na Justiça e bombardeado nas redes sociais, o governador Geraldo Alckmin finalmente decidiu recuar na decisão ditatorial de impor sigilo de 25 anos para todos os documentos referentes ao Metrô de São Paulo. Tornados "ultrassecretos", a sociedade teria ainda maiores dificuldades para descobrir os corruptos do "trensalão" - o esquema de propina envolvendo poderosas multinacionais e vários tucanos de alta plumagem - e as razões dos atrasos nas obras deste setor, que causam tantos prejuízos aos paulistas. A sorte do "picolé de chuchu" é que a mídia chapa-branca já tenta aliviar sua imagem. A revista Época, por exemplo, postou no maior cinismo que "Alckmin revoga sigilo de 25 anos dos documentos do metrô" - como se o governador não tivesse qualquer culpa pelo ato suspeito.
 
O caso é escandaloso. Ele evidencia a total falta de transparência do PSDB e a seletividade da mídia privada. A decisão de impor o sigilo para centenas de documentos relacionados ao transporte público em São Paulo - o que inclui o Metrô, os trens da CPTM e os ônibus intermunicipais da EMTU - foi tomada às vésperas das eleições de 2014, que garantiram a reeleição folgada de Geraldo Alckmin. Os documentos receberam o carimbo de "ultrassecretos", o que significa que só poderiam vir a público após 25 anos. A medida ditatorial, que relembra os piores anos do regime militar e segue os dogmas fascistoides da seita Opus Dei - tão apreciada por Geraldo Alckmin -, só foi revelada nesta semana. Mesmo assim, o governador ainda aguardou três dias para anunciar sua "decisão" de revogar o sigilo. 
 
Segundo a própria revista da famiglia Marinho, que evita incomodar o tucano, "entre os documentos tornados ultrassecretos estavam relatórios e estudos relacionados ao atraso nas obras do metrô de São Paulo. Também havia documentos que poderiam estar relacionados às denúncias de cartel nas licitações do metrô e CPTM. A lista inclui estudos de viabilidade, relatórios de acompanhamentos de obras, projetos, boletins de ocorrência da polícia e vídeos do programa 'Arte no Metrô'". Pelo teor da "reporcagem", até parece que Geraldo Alckmin também foi pego de surpresa. Ele não sabia de nada. É um santo! "Nós vamos revogar essa decisão do Metrô e só ficará, se houver necessidade, alguma coisa que possa pôr em risco a segurança do usuário", declarou à generosa e cordial revista Época.
 
Já a Folha - o primeiro jornal a revelar a existência dos documentos ultrassecretos - foi mais dura na critica ao governo paulista. Em editorial nesta quinta-feira (8), o diário da famiglia Frias afirmou que a medida "configura um golpe contra os princípios da publicidade e da moralidade da administração. O vexame aumenta quando se recordam os escândalos das licitações relacionadas ao transporte sobre trilhos em São Paulo". O jornal até ironiza a atitude cínica de Geraldo Alckmin. "Em reação à notícia, o governador saiu-se com uma versão tucana do 'eu não sabia'". Duas dúvidas, porém, permanecem. A Folha só soube agora deste ato autoritário, passadas as eleições de outubro? Ela manterá o tema em destaque ou - como sempre faz com os amigos tucanos - logo vai abafar o escândalo? A conferir!
 
Trensalão e metrô fantasma
 
As dúvidas são justificadas. Afinal, a mídia chapa-branca - seduzida pelo Palácio dos Bandeirantes com milionários anúncios publicitários, compras de assinaturas e outras regalias - costuma ser bem seletiva no seu "jornalismo investigativo" sobre os governos tucanos de São Paulo. No caso do setor de transporte, a manipulação é gritante. O escândalo do "trensalão", por exemplo, só veio à tona em decorrência das investigações feitas na Europa, que resultaram num processo de "delação premiada" da Siemens e Alston. Até hoje a imprensa chapa-branca - e não apenas a Folha - evita utilizar o termo "trensalão" e rotula carinhosamente o esquema criminoso de "cartel dos trens". 
 
Além de abafar a corrupção no setor, ela também evita produzir matérias mais aprofundadas e críticas sobre o caos no transporte público após mais de 20 anos de hegemonia tucana em São Paulo. No final de setembro, por exemplo, o governador Geraldo Alckmin anunciou que o monotrilho da zona leste da capital paulista - uma de suas peças da campanha nas eleições do ano passado - não será mais entregue neste ano. Pela terceira vez, a conclusão da obra foi adiada por mais três anos. Já em agosto, o Metrô confirmou que várias estações da linha 5-Lilás, linha 17-Ouro e linha 4-Amarela, previstas para serem entregues em 2014, tiveram sua conclusão adiada para 2018. Viraram "obras fantasmas"!
 
Estes novos atrasos confirmam a situação vergonhosa da malha metroviária de São Paulo. Inaugurada faz 40 anos, ela continua irrisória para os 21 milhões de habitantes da região metropolitana. Seus 78 km são os menores do mundo - a Cidade do México, por exemplo, conta com 225 km de trilhos para os 21,4 milhões de moradores. Desmandando no Estado desde 1995, os governadores tucanos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin inauguraram apenas 37,2 km de trilhos - uma média medíocre de 1,9 km ao ano. É o famoso "choque de indigestão" do PSDB, sem planejamento, sem investimento e com várias denúncias de falcatruas encobertas - mesmo antes dos tais documentos ultrassecretos.


Foto: George Gianni

Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concede uma segunda liminar que, conforme a decisão anterior do colega Teori Zavascki, suspende o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para dar sequência ao processo de impeachment contra a presidente Dilma; confira a íntegra de sua decisão

MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.838 DISTRITO FEDERAL RELATORA : MIN. ROSA WEBER IMPTE.(S) :RUBENS PEREIRA E SILVA JUNIOR ADV.(A/S) :PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Vistos etc.


1 – Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Deputado Federal Rubens Pereira e Silva Junior (PC do B/MA) contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados consistente no não recebimento do recurso por ele manejado contra a Resposta oferecida pela autoridade coatora à Questão de Ordem nº 105, de 2015.
Sustenta-se na inicial que tal indeferimento, ao inconsistente argumento da preclusão, se fez em clara afronta ao art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (“O Deputado, em qualquer caso [diga-se, de deferimento ou indeferimento da questão], poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”), consubstanciando “violação à prerrogativa parlamentar” (inicial, fl. 2).
2 – Segundo o relato do impetrante, a extensa Questão de Ordem nº 105, de autoria do Deputado Mendonça Filho (DEM/PE), apresentada em sessão ordinária de 15 de setembro e reiterada no dia seguinte, perquiria sobre o “trâmite de eventual processo e julgamento por crime de responsabilidade contra a Presidente da República” (inicial, fl. 2). A Resposta da autoridade coatora, a seu turno, desafiadora do recurso não recebido do impetrante, foi oferecida em Plenário em 24.9.2015, e ensejou o manejo, “imediatamente após a leitura”, de recurso do Deputado Wadih Damous”, este recebido “de maneira inusitada” pela autoridade coatora (inicial, fl. 3) como nova Questão de Ordem. Ato contínuo ocorreu a inscrição do impetrante, oportunidade em que informado pela autoridade coatora “que falaria apenas após a apresentação de questão de ordem pelo deputado Mendonça Filho, que, por sua vez, manifestou-se após a intervenção do Deputado Chico Alencar” (inicial, fl. 3), ambos em pronunciamentos adstritos à matéria trazida no recurso do Deputado Wadih Damous. Chegado o momento de sua manifestação, reitera o impetrante ter recorrido contra a mesma Resposta à QO nº 105, quando interrompido pela autoridade coatora à afirmação de que “preclusa a matéria” porquanto “o momento para a interposição seria ao final da leitura da Resposta” (inicial, fl. 3).
Acrescenta que a matéria de fundo do presente mandado de segurança diz com o procedimento relativo à tramitação de denúncias por crimes de responsabilidade, com eventuais reflexos diretos sobre o mandato do Presidente da República. Pontua tratar-se de questão de relevo tal para a manutenção do Estado de Direito, como organizado na Constituição de 1988, que excede em muito a discussão meramente regimental ou de interesse interno da Câmara dos Deputados. Argumenta que o art. 51, III e IV, da Constituição Federal atribui às Casas Legislativas competência para elaboração de Regimentos próprios não só para que se respeite a separação de Poderes, mas também para “conferir previsibilidade e transparência aos Parlamentares e cidadãos sobre os processos internos que culminarão com a elaboração das leis” (inicial, fl. 5), do que se extrairia o direito subjetivo, líquido e certo dos Deputados Federais de fazer cumprir, judicialmente, as regras destinadas a assegurar a lisura da atividade parlamentar, afastado qualquer ato tendente à arbitrariedade.
Afirma não ser possível superar a ilegalidade praticada apesar do recebimento, pela mesma autoridade coatora, de um segundo recurso contra a decisão relativa ao recurso originário – atualmente na CCJ da Câmara -, por não dotado de efeito suspensivo e não haver prazo para julgamento (inicial, fl. 10).
Destaca relacionado o cerceamento sofrido a processo mais amplo, em que se pretende definir as regras sobre o processo e julgamento da Presidente da República diante de suposto crime de responsabilidade, por ato exclusivo do Presidente da Câmara dos Deputados, que estaria evitando o pronunciamento das instâncias colegiadas da Casa, seja por meio de consulta à CCJ, seja pelo não recebimento do recurso de sua autoria ao Plenário e, na mesma sessão, do Deputado Wadih Damous.
O pedido de liminar, no tocante ao perigo da demora, se baseia no fato de estar a autoridade coatora em vias de decidir “sobre inúmeras denúncias de crime de responsabilidade imputado à Presidente da República, e a qualquer momento poderá receber alguma delas – ou contra a rejeição de alguma delas poderá algum parlamentar recorrer – dando ensejo, assim, à aplicação do procedimento criado de maneira autocrática pela autoridade coatora” (inicial, fl. 11).
3 – Os pedidos estão assim deduzidos:
“(1) a concessão de medida liminar para:
(a) suspender a eficácia da resposta à questão de ordem nº 105 de 2015, até o julgamento do mérito deste mandado de segurança;
(b) a concessão de medida liminar para determinar à autoridade coatora que se abstenha de analisar qualquer denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente da República até o julgamento do mérito deste mandado de segurança;
(2) no mérito, a concessão da segurança para que seja anulado o ato impugnado, determinando-se à autoridade coatora que receba o recurso interposto pelo impetrante contra a resposta à questão de ordem nº 105 de 2015, procedendo-se nos ulteriores termos do Regimento Interno da Câmara” (inicial, fls. 11-12).
Requerida, ainda, a posterior juntada de procuração ao advogado signatário da inicial, mercê da urgência necessária à prática do ato.
Feito este breve relato, EXAMINO.
4 – Defiro desde logo a juntada, em até 15 (quinze) dias, da procuração em favor do advogado signatário da inicial, nos termos do art. 37 e parágrafo único do CPC.
5 – Como reiteradamente tenho enfatizado (v.g. MS 32.885, decisão monocrática de 23.4.2014), na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte e em respeito à independência dos Poderes consagrada no texto constitucional, tenho pautado a minha atuação nesta Casa pela máxima deferência à autonomia dos Poderes quando o conteúdo das questões políticas em debate nas Casas Legislativas se reveste de natureza eminentemente interna corporis e, nessa medida, se mostra estranho à competência do Supremo Tribunal Federal (v.g., MS 32.033/DF, MS 31.475/DF e MS 31.444/DF, também de minha relatoria). Abrem-se, contudo, as portas da jurisdição constitucional sempre que em jogo o texto da Lei Maior, cabendo ao Poder Judiciário o exercício do controle da juridicidade da atividade parlamentar. Nessa linha, ao Deputado Federal esta Suprema Corte reconhece o direito subjetivo ao devido processo legislativo e ao exercício pleno de suas prerrogativas parlamentares.
Faço tais registros porque a controvérsia, na espécie, apenas aparentemente se circunscreve aos limites das questões de natureza interna corporis, em especial no que diz com a prevalência, ou não, do fundamento da preclusão expendido pela autoridade coatora para indeferir o processamento do recurso do ora impetrante contra a Resposta à Questão de Ordem nº 105/15, considerada a interposição em plenário na primeira oportunidade em que a ele conferida a palavra, mantido em pauta o assunto por força de acalorados debates, sem solução de continuidade, e presente a impossibilidade fática de manifestação simultânea de vários Deputados. Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional, pertinente à definição das regras sobre o processo e o julgamento de Presidente da República por crime de responsabilidade, objeto do art. 85, parágrafo único, da Constituição, e a apontar dificultada a deliberação do Plenário sobre incidentes a respeito. Visualizada nessa perspectiva, desvela-se, pelo menos em juízo perfunctório, o caráter materialmente constitucional do seu conteúdo.
6 – Nesse contexto, presente o fumus boni juris, diante da iminência de exame pelo Presidente da Câmara de Deputados de “inúmeras denúncias de crime de responsabilidade imputado à Presidente da República”, a ensejar aplicação do procedimento criado na Resposta, impõe-se o deferimento da liminar para evitar o comprometimento do pedido final deduzido (“concessão da segurança para que seja anulado o ato impugnado, determinando-se à autoridade coatora que receba o recurso interposto pelo impetrante contra a resposta à questão de ordem nº 105 de 2015, procedendo-se nos ulteriores termos do Regimento Interno da Câmara”).
Ex positis, forte no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, diante de fundamento relevante e para prevenir a ineficácia da medida, caso finalmente deferida, e com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, defiro a liminar para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem nº 105, de 2015, bem como todos os procedimentos tendentes a sua execução, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, em dez dias (arts. 7º, I, da Lei 12.016/09 e 203 do RISTF). Cientifique-se a AGU (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Após, vista ao Ministério Público Federal (arts. 12, caput, da Lei 12.016/09 e 205 do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 13 de outubro de 2015.

Fonte: Jota

Foto: Nelson Jr