por Marcelo Carvalho ( marcelocarvalho5@yahoo.com.br )
Do ponto de vista etimológico, o
vocábulo terrorismo se decompõe em dois: terror
e ismo. Este significa redução a algo
ou alguma coisa, delimitando o campo de atuação e semântico do verbete que o
precede; já o primeiro, conforme diversos dicionários, em suas várias nuances,
significa “estado de grande pavor, pavor, medo intenso, o que inspira esse
medo.
Historicamente, foi no século I
d.C que surgiram as primeiras manifestações de práticas terroristas,
protagonizadas por grupos conhecidos como sicários, judeus radicais, cujos
alvos eram justamente os judeus e não judeus a favor do domínio romano. Um
pouco mais adiante, tem-se que no século IX d.C um muçulmano
encarregava-se de aniquilar seus inimigos no Oriente Médio.
Com os contornos atuais, o
terrorismo moderno teve sua origem no século XIX, com os anarquistas cujos
ataques se dirigiam ao Estado, na figura do chefe de determinada nação. Foi no século XX que as ações terroristas,
como forma de luta, avultaram-se em escala mundial, com o surgimento de grupos
como o ETA, na Espanha, Al-Qaeda, no Oriente Médio, IRA, na Irlanda, Senderoso
Luminoso, no Peru etc.
Segundo estudiosos, o terrorismo
possui quatro formas de manifestação: terrorismo
revolucionário, que surgiu no século XX e seus praticantes ficaram
conhecidos como guerrilheiros urbanos marxistas; terrorismo nacionalista, cujo 'leitmotiv' era formar um Estado-nação
dentro de Estado já existente (separação territorial); terrorismo de Estado, praticado pelo Estado contra a sua população,
que são exemplos o nazi-fascismo e as ditaduras latino-americanas; e, por fim,
o terrorismo de organizações criminosas,
cujos objetivos se encimam nos fins econômicos e religiosos.
Ocupou o centro do foco mundial o
terrorismo no início do século XXI, por ocasião dos ataques às torres gêmeas
norte-americanas, o que convulsionou a Ordem Mundial, causando como corolário a
associação de quaisquer dessas práticas com uso de violência à pecha de
terrorismo. Quiçá por ausência de um conceito objetivo e delineado em bases
concretas, de tratamento legislativo tem-se como habitual classificar ações
terroristas com uma considerável carga de subjetividade.
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