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terça-feira, 11 de março de 2014

Terrorismo: conceitos e concepções

por Marcelo Carvalho ( marcelocarvalho5@yahoo.com.br )
 
 
 
 
Do ponto de vista etimológico, o vocábulo terrorismo se decompõe em dois: terror e ismo. Este significa redução a algo ou alguma coisa, delimitando o campo de atuação e semântico do verbete que o precede; já o primeiro, conforme diversos dicionários, em suas várias nuances, significa “estado de grande pavor, pavor, medo intenso, o que inspira esse medo. 
 
Historicamente, foi no século I d.C que surgiram as primeiras manifestações de práticas terroristas, protagonizadas por grupos conhecidos como sicários, judeus radicais, cujos alvos eram justamente os judeus e não judeus a favor do domínio romano. Um pouco mais adiante, tem-se que no século IX d.C um  muçulmano encarregava-se de aniquilar seus inimigos no Oriente Médio.
 
Com os contornos atuais, o terrorismo moderno teve sua origem no século XIX, com os anarquistas cujos ataques se dirigiam ao Estado, na figura do chefe de determinada nação.  Foi no século XX que as ações terroristas, como forma de luta, avultaram-se em escala mundial, com o surgimento de grupos como o ETA, na Espanha, Al-Qaeda, no Oriente Médio, IRA, na Irlanda, Senderoso Luminoso, no Peru etc.
 
Segundo estudiosos, o terrorismo possui quatro formas de manifestação: terrorismo revolucionário, que surgiu no século XX e seus praticantes ficaram conhecidos como guerrilheiros urbanos marxistas; terrorismo nacionalista, cujo 'leitmotiv' era formar um Estado-nação dentro de Estado já existente (separação territorial); terrorismo de Estado, praticado pelo Estado contra a sua população, que são exemplos o nazi-fascismo e as ditaduras latino-americanas; e, por fim, o terrorismo de organizações criminosas, cujos objetivos se encimam nos fins econômicos e religiosos.
 
Ocupou o centro do foco mundial o terrorismo no início do século XXI, por ocasião dos ataques às torres gêmeas norte-americanas, o que convulsionou a Ordem Mundial, causando como corolário a associação de quaisquer dessas práticas com uso de violência à pecha de terrorismo. Quiçá por ausência de um conceito objetivo e delineado em bases concretas, de tratamento legislativo tem-se como habitual classificar ações terroristas com uma considerável carga de subjetividade.

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