Por Ana De Hollanda Em 05 De Fevereiro De 2016
Durante quase dois anos em que fui responsável pelo Ministério da Cultura junto com uma equipe bastante gabaritada, pude conhecer melhor a Lei Rouanet com seus benefícios e defeitos em relação à finalidade. Dialogamos com produtores, artistas, e potenciais patrocinadores do país todo junto com o saudoso Deputado Pedro Eugênio, então relator do Procultura (projeto de lei substituto que tramita no Congresso), para que esse fosse aperfeiçoado ao máximo. Até onde fomos, o projeto deu um enorme salto, principalmente em relação às variantes de públicos beneficiados, assim como dos perfis das produções culturais. Hoje não sei dizer se aqueles avanços foram mantidos.
Nesse tempo todo, o Secretário da Secretaria do Fomento e Incentivo à Cultura – SEFIC, Henilton Menezes, estudou e dialogou permanentemente com os usuários da lei e CNIC e a adaptou, dentro de seus limites, com portarias que destravaram, em muito, a burocracia e corrigiram deformações.
Há anos que essa figura controladora e autoritária, que atualmente ocupa a pasta, vem combatendo a lei não pelos seus defeitos, mas sim pelas facilidades com que ela permite ao interessado buscar patrocínio a partir da aprovação técnica da CNIC, sem um aval “cultural” do Estado. No caso, ele. Defende, então, que eventuais patrocinadores repassem o valor a ser debitado do IR ao Fundo Nacional de Cultura, controlado pelo MinC, e não ao produtor cultural.
Não por acaso, quando Secretário Executivo do MinC, batalhou ardentemente pela criação da desastrada e abortada Ancinav, com suas propostas de “dirigismo cultural”.
Hoje o TCU determinou que projetos culturais com "forte potencial lucrativo" sejam proibidos de receber apoio através da Lei Rouanet. Ora, o que determina o limite desse potencial lucrativo? Afinal, todas as empresas produtoras visam lucro, seja qual for o projeto cultural. Se o TCU pretende criar limites de valores a serem deduzidos, independente dos custos, teria que deixá-los explícitos. Mas lei a nº 8.313 nada prevê em relação a isso. Na ausência de explicitação caberá ao MinC decidir qual projeto “potencialmente lucrativo” pode, e qual não pode?
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