Blog I'unitá Brasil

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terça-feira, 11 de março de 2014

Terrorismo: conceitos e concepções

por Marcelo Carvalho ( marcelocarvalho5@yahoo.com.br )
 
 
 
 
Do ponto de vista etimológico, o vocábulo terrorismo se decompõe em dois: terror e ismo. Este significa redução a algo ou alguma coisa, delimitando o campo de atuação e semântico do verbete que o precede; já o primeiro, conforme diversos dicionários, em suas várias nuances, significa “estado de grande pavor, pavor, medo intenso, o que inspira esse medo. 
 
Historicamente, foi no século I d.C que surgiram as primeiras manifestações de práticas terroristas, protagonizadas por grupos conhecidos como sicários, judeus radicais, cujos alvos eram justamente os judeus e não judeus a favor do domínio romano. Um pouco mais adiante, tem-se que no século IX d.C um  muçulmano encarregava-se de aniquilar seus inimigos no Oriente Médio.
 
Com os contornos atuais, o terrorismo moderno teve sua origem no século XIX, com os anarquistas cujos ataques se dirigiam ao Estado, na figura do chefe de determinada nação.  Foi no século XX que as ações terroristas, como forma de luta, avultaram-se em escala mundial, com o surgimento de grupos como o ETA, na Espanha, Al-Qaeda, no Oriente Médio, IRA, na Irlanda, Senderoso Luminoso, no Peru etc.
 
Segundo estudiosos, o terrorismo possui quatro formas de manifestação: terrorismo revolucionário, que surgiu no século XX e seus praticantes ficaram conhecidos como guerrilheiros urbanos marxistas; terrorismo nacionalista, cujo 'leitmotiv' era formar um Estado-nação dentro de Estado já existente (separação territorial); terrorismo de Estado, praticado pelo Estado contra a sua população, que são exemplos o nazi-fascismo e as ditaduras latino-americanas; e, por fim, o terrorismo de organizações criminosas, cujos objetivos se encimam nos fins econômicos e religiosos.
 
Ocupou o centro do foco mundial o terrorismo no início do século XXI, por ocasião dos ataques às torres gêmeas norte-americanas, o que convulsionou a Ordem Mundial, causando como corolário a associação de quaisquer dessas práticas com uso de violência à pecha de terrorismo. Quiçá por ausência de um conceito objetivo e delineado em bases concretas, de tratamento legislativo tem-se como habitual classificar ações terroristas com uma considerável carga de subjetividade.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Planejamento urbano nos pequenos municípios

Por Thiago Alves Rodrigues


Em obra clássica de interpretação do Brasil (Raízes do Brasil), ao cuidar dos traços que diferenciaram a colonização das Américas espanhola e portuguesa, o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda não deixou escapar a forma peculiar de desenvolvimento dos centros urbanos em cada metrópole. Enquanto os colonizadores espanhóis primavam pelo traçado linear de suas cidades, os portugueses, segundo o autor, pareciam seguir mais a rotina do que a razão abstrata.Assim, preferindo quase nunca contrariar o quadro imposto pela natureza, nossos antepassados seguiam em expansão pelo território brasileiro, acomodando o perfil de sua ocupação à linha da paisagem. De fato, dentre o legado deixado pela colonização lusitana, a falta de planejamento urbano é um aspecto que permanece bastante arraigado em nossa cultura. Há pouco tempo, por exemplo, causou polêmica a notícia da construção de um muro de três metros de altura para evitar o avanço das favelas cariocas sobre as matas e áreas de risco. O extremismo da medida tomada pelo governo fluminense naquela oportunidade suscitou reações das mais diversas, tendo havido até quem comparasse a referida construção aos muros de Berlim e da Palestina, edificações famosas pelo forte signo de segregação que encerram.
Independentemente da pertinência ou não da comparação, acontecimentos como esse servem para trazer à tona os reflexos de décadas de omissão da União, dos Estados e dos Municípios em viabilizar o direito humano fundamental à moradia adequada e provocam reflexões sobre consequências mais graves que podem advir desse secular descaso.
Ainda hoje, chama a atenção como as cidades brasileiras crescem perpetuando a “rotina” diante dos olhares negligentes dos poderes públicos. Por todos os cantos, multiplicam-se, dia a dia, construções perigosamente irregulares em encostas e áreas de preservação permanente, expondo a risco, sobretudo, a parcela mais carente da sociedade, que busca tais lugares menos por opção do que impelida pela necessidade de umahabitação própria.
Todos os anos tragédias se repetem ocasionadas, em sua grande parte, por essas ocupações irregulares, deixando consigo, muito além do rastro de destruição, a dura lição de que parte significativa das perdas humanas e materiais advindas desses eventospoderiam ter sido evitadas se lá no passado, quando as cidades começaram a se desenvolver, tivesse havido planejamento e ação por parte dos governos.
A Constituição Federal de 1988 obriga todos os municípios com mais de vinte mil habitantes a contar com um instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana, chamado plano diretor. Em linhas gerais, o plano diretor é uma lei, discutida pela população (com a participação de especialistas) e aprovada pela Câmara Municipal, que estabelece as diretrizes racionais para ocupação da cidade, de acordo com as características geográficas de cada localidade. A legislação infraconstitucional prevê, inclusive, responsabilidade por improbidade administrativa para prefeitos e vereadores que não tomarem providências para a aprovação do plano diretor.
Segundo dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), realizada pelo IBGE em 2008, a maioria das cidades com população superior a vinte mil habitantes já havia declarado ter cumprido com a obrigação constitucional, aprovando seus planos diretores. Mas a pesquisa também revela que quase dois terços das cidades brasileiras ainda não contavam com tal instrumento jurídico-político.
Se, por um lado, os municípios com população acima de vinte mil habitantes já despertaram para a importância do plano diretor para conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a manutenção da qualidade de vida; por outro, os números (e a realidade concreta) indicam que os municípios abaixo dessa faixa populacional parecem não encarar a questão como uma prioridade. E é lamentável que assim o seja.
Mesmo as cidades que hoje não são obrigadas a ter um plano diretor deveriam se preocupar mais com a questão, pois são as que apresentam melhores condições de implementar com sucesso um planejamento urbano eficiente. Nesses lugares, onde o crescimento demográfico ainda é incipiente, as distorções urbanísticas tendem a ser reversíveis, e as medidas de intervenção política, igualmente, tendem a causar menores sacrifícios à população.
A despeito de a imposição constitucional vincular apenas os municípios maiores, a história demonstra que não se pode esperar que as cidades cresçam para que, só então, a questão urbanística passe a ocupar o lugar de destaque que merece dentre os demais assuntos afetos à municipalidade. O momento de pensar sobre o crescimento ordenado de nossas cidades é agora, enquanto tragédias humanas podem ser evitadas.


Artigo publicado em 09 de fevereiro de 2012 em O Fato (Cachoeiro de Itapemirim)