"Prisão de Cesare Battisti durou poucas horas mas mostrou uma situação absurda: juiza de primeira instância mandou prender refugiado cuja presença no Brasil foi definida por um presidente da República", diz Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília; "não é todo dia que uma juíza de primeira instancia contraria uma decisão de um presidente da República, expressão máxima da soberania popular", afirma; ele lembra, ainda, que o advogado da permanência de Battisti no Brasil era Luiz Roberto Barroso, hoje ministro no Supremo Tribunal Federal, e que, entre os documentos favoráveis à causa, encontra-se um parecer do professor Celso Bandeira de Mello
por Paulo Moreira Leite
A prisão de Cesare Battisti desafiou uma decisão presidencial.
“Será que o Brasil ficou de ponta cabeça e não me avisaram?”, perguntou um dos maiores juristas brasileiros, ao ser informado do fato.
Preso na tarde de quinta-feira, Battisti foi solto no fim da noite do mesmo dia. Mas um episódio dessa natureza, envolvendo um personagem que em 2010 foi alvo de uma disputa política ácida entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo Tribunal Federal e a oposição, merece alguns minutos de reflexão. Será que o Brasil se encontra de cabeça para baixo?
Battisti encontra-se legalmente no Brasil por decisão de um presidente Republica.No último dia de seu governo, valendo-se de uma prerrogativa que a lei assegura ao presidente da República, Lula rejeitou o pedido de extradição do governo da Itália, onde Battisti havia sido condenado por quatro assassinatos ocorridos na década de 1970, no auge das organizações terroristas.
Parecia um caso resolvido, do ponto de vista político e jurídico até que, dias atrás, o Ministério Publico entrou com uma ação pedindo que Battisti fosse deportado. A juiza Adversi Rates, da 20a. Vara Federal de Brasília, acolheu o pedido, determinando a prisão até que fosse enviado para a Itália. No despacho, a juíza contestou diretamente a competência de um presidente da República para decidir o destino de Battisti. Escreveu que ele encontra-se em “situação irregular” no país. Como conta a repórter Natuza Nery, da Folha de S. Paulo, acrescentou que “por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência.” Lendo o despacho de Sua Excelência, conclui-se que a presença de Battisti não só era uma decisão complexa e polêmica, que dividiu opiniões em seu devido momento — mas ilegal.
Não tenho a menor condição de fazer uma crítica jurídica a essa afirmação. Mas há aspectos políticos óbvios.
Cabe perguntar quem tem o direito — legal — de definir a permanência de qualquer pessoa — terrorista italiano, traficante colombiano, ditador sul-americano — no país. Não é uma questão secundária nem se pode dizer que o país nunca pensou a respeito.
Em 2010, Lula só decidiu que Battisti iria permanecer no Brasil após uma decisão Supremo Tribunal Federal. Os ministros, em maioria, eram favoráveis à extradição de Battisti. Mas admitiram que a palavra final nessa matéria cabe ao Executivo. Foi apoiado nessa visão, da mais alta corte do país, que Lula decidiu a favor de Battisti. Não foi um gesto solitário, nem uma decisão irrefletida. Tampouco se pode imaginar que Lula tivesse cometido uma espécie de atropelo institucional com a decisão.
Na verdade, Lula tomou uma decisão coerente com a tradição democrática da diplomacia brasileira.
Até ditadores, como Alfredo Stroessner, do Paraguai, permaneceram no Brasil quando o país vizinho se democratizou — e sucessivos governos paraguaios se empenharam para que fosse extraditado. Trazido ao país de contrabando, o senador boliviano Roger Pinto só pode permanecer no Brasil nessas circunstâncias. Ele também é acusado de crimes horrendos em seu país de origem.
Apesar disso, a sentença de Adersi diz que ele deve ser deportado. Há diferenças entre extradição e deportação claro. Mas no fundo, estamos falando de responder a um pedido do governo da Italia, onde Battisti pode cumprir pena de prisão perpétua — que não existe no Brasil.
Graças a um recurso apresentando ao Tribunal, Battisti foi solto em poucas horas. A decisão lembrou o óbvio: não cabia a primeira instancia revogar uma decisão tomada em patamares superiores.
É curioso que tenha sido preciso lembrar uma verdade tão banal dos meios jurídicos. Até porque não estamos falando de um caso desconhecido.
O advogado da permanência de Battisti no Brasil era Luiz Roberto Barroso, hoje ministro no Supremo Tribunal Federal. Entre os documentos favoráveis à causa, encontra-se um parecer do professor Celso Bandeira de Mello.
Mestre que se tornou nome de edifício na Pontifícia Universidade Católica em São Paulo, Bandeira de Mello argumentou que Battisti foi julgado e condenado num ambiente que não lhe deu pleno direito de defesa. Um dos fatos notáveis do processo é que as principais acusações contra Battisti foram produzidas por antigos colegas da organização Proletários Armados do Comunismo sob um regime de delação premiada.
Em sua sentença, derrubada no Tribunal, a juíza Adersi respondeu a uma ação do Ministério Público, instituição que enfrenta um problema com o governo italiano. Até agora não conseguiu convencer as autoridades daquele país a lhe entregar um troféu político precioso: a extradição de Henrique Pizzolatto, condenado na Ação Penal 470, que fugiu para a Itália. Assim que Pizzolato foi localizado e preso na Italia, não faltaram comentários para lembrar que a permanecia de Battisti no Brasil poderia ser um obstáculo no pedido de extradição. É mais uma pergunta do caso: será razoável alterar uma decisão do governo brasileiro na esperança de se obter uma retribuição do governo italiano?
No mundo da Guerra Fria, a troca de prisioneiros — na verdade, espiões — era uma prática permanente do jogo político internacional. Berlim era o endereço predileto para esse tipo de evento, pelo menos nos filmes de espionagem. Levar essa hipótese a sério, no Brasil de 2015, implica em admitir que a Justiça pode ser manipulada para atender a finalidades políticas, o que é inaceitável.
Cada um pode especular a vontade. Mas não é todo dia que uma juíza de primeira instancia contraria uma decisão de um presidente da República, expressão máxima da soberania popular. “Será que o Brasil ficou de ponta cabeça?”
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