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segunda-feira, 1 de junho de 2015

A esperteza, quando é muita, come o dono: Erro de Cunha pode anular doações empresariais


Alguns dias depois da manobra de Eduardo Cunha (PMDB), que  após a Casa ter rejeitado o financiamento empresarial de campanhas realizou uma manobra e colocou uma nova emenda para votação, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL) aponta o que pode ter sido um equívoco do presidente da Câmara que beneficiaria os defensores do fim do financiamento empresarial.
Em texto publicado no seu perfil do Facebook, Wyllys explica que, como os candidatos só podem receber doações de pessoas físicas, os partidos – que são pessoas jurídicas – não poderão repassar os recursos para a campanha mesmo tendo recebido milhões de empresas.
Não é engraçado? Tantas manobras, tanto atropelo, e eles mesmos atiraram no pé. Desesperados e com pressa por redigir uma emenda para ser votada (mesmo que isso atropelasse a Constituição Federal), Cunha et caterva criaram uma aberração jurídica que pode fazer com que os partidos que se submeterem a essa prática arrecadem milhões de reais, mas não possam repassar nada aos seus candidatos! “
Confira abaixo a íntegra do artigo:
ESPERTEZA, QUANDO É MUITA, COME O DONO
(Ou por que o financiamento empresarial vai cair!)
Vocês que acompanharam a tramitação da (contra) “reforma política” na House of Cunha sabem que, um dia depois de o presidente da Casa ter perdido a votação em que tentou incluir na Constituição, mediante emenda, o financiamento empresarial de campanha, ele fez uma manobra ilegal para votar novamente e, dessa vez, obteve a maioria necessária. Vocês que acompanharam sabem, também, que a “emenda aglutinativa” rejeitada permitia a doação de empresas a partidos e candidatos, e o artifício usado por Cunha na segunda votação foi pedir ao deputado Celso Russomano, do PRB, que apresentasse (fora do tempo, quando a matéria já tinha sido rejeitada) uma nova “emenda aglutinativa” que permite a doação de empresas (pessoas jurídicas) apenas a partidos, mas não a candidatos, que só poderão receber dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas. Certo?
Pois bem, leiam com muita atenção o que o texto ilegalmente votado diz:
«Dê-se ao artigo 17 da Constituição Federal, constante da redação do artigo 2º do Substitutivo apresentado pelo Relator, a seguinte redação:
“Art. 17
§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas.
§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
(…)».
Vamos repetir: os PARTIDOS poderão receber dinheiro ou bens de pessoas físicas ou jurídicas, mas os CANDIDATOS só poderão receber dinheiro de pessoas físicas.
O que é que Cunha e Russomano esqueceram?
OS PARTIDOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS!
Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar UM TOSTÃO aos candidatos, mesmo que receberem milhões das empreiteiras amigas! Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa MENOS PARA FINANCIAR AS CAMPANHAS DOS SEUS CANDIDATOS.
Não é engraçado? Tantas manobras, tanto atropelo, e eles mesmos atiraram no pé. Desesperados e com pressa por redigir uma emenda para ser votada (mesmo que isso atropelasse a Constituição Federal), Cunha et caterva criaram uma aberração jurídica que pode fazer com que os partidos que se submeterem a essa prática arrecadem milhões de reais, mas não possam repassar nada aos seus candidatos! Um verdadeiro Frankenstein!
Sem prejuízo a essa burra malandragem, o Mandado de Segurança contra a manobra golpista do Eduardo Cunha para aprovar essa emenda — iniciativa do meu mandato e do PSOL que conquistou o apoio de dezenas de parlamentares de diferentes bancadas — já foi protocolado no Supremo Tribunal Federal: AQUI 

Foto: Agência Brasil

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