Por Guilherme Nucci
O cerceamento da liberdade de um indivíduo, seja ele quem for, independente de seu poder aquisitivo, é uma violência. O Estado, ao utilizar a prisão cautelar (antes da condenação) ou a prisão-pena (depois da condenação) não tem por finalidade vingar-se do autor de um crime. Pensar assim seria diminuir o caráter do Direito Penal a um mero desejo vulgar, que se poderia encontrar num cidadão comum.
A vingança não é um sentimento racional, mas profundamente emocional. A vingança, muitas vezes, é camuflada, pois até mesmo as pessoas incultas não admitem o desejo de vingança, quando seus filhos, pais ou parentes morrem, vítimas de crimes. Essas pessoas, quando ouvidas, dizem almejar justiça. Porém, o que vem a ser justiça nesse caldo de sentimentos contrapostos de amor e ódio?
Os operadores do direito, que devem manter-se firmes no propósito de sustentar um Estado Democrático de Direito, precisam abster-se do sentimento de vingança, adotando, com efetividade, o sentimento de justiça. A diferença básica entre vingança e justiça é o grau de sofrimento ao acusado desejado pelo órgão que impõe a pena. Quem deseja vingança não se importa se o indiciado ou réu sofrer tortura para confessar, por exemplo… Afinal, ele mereceu. Quem deseja justiça, acima de tudo, pretende aplicar a pena sem mais sofrimento do que ela representa.
De repente, em determinado momento da história de um país, como o Brasil, as prisões cautelares passam a ser modelos de justiça, esquecendo-se que elas são voltadas a pessoas inocentes até prova em contrário. No mesmo país Brasil, as condenações, em termos duros e despidos de fundamentação idônea, apresentam um elemento de compensação, elemento este inadequado, pois relacionado à vingança. A pena precisa representar nítido sofrimento nessa ótica.
Esses enganos do Direito Penal e do Processo Penal estão afluindo em sociedade, com o apoio da mídia, numa escalada absurda e crescente. Prender alguém passa a ser natural. Soltar alguém simboliza impunidade. Há uma irracionalidade nesse contraste e é preciso que se denuncie, enquanto há tempo.
Não existe operação pura; inexiste juiz e promotor absolutamente imparciais; todos os seres humanos erram – e muito. Os tribunais não podem ficar à deriva da opinião pública, até porque esta é moldada pela mídia. Há muito artificialismo nesse processo. O lado real da vida, por vezes, fica obscurecido.
É momento de reflexão. Não é possível que tantas pessoas precisem de prisão cautelar ao mesmo tempo. Não é racional supor que testemunhas sejam levadas à força para depor. Nem na época mais dura do regime ditatorial brasileiro vimos tantas detenções provisórias, como hoje.
Algo está errado. Algo precisa ser reparado. Ninguém é o dono da verdade, nem mesmo a instituição mais pura do Universo a ponto de que, seja lá o que propõe, deve ser aprovado por outras instituições.
Há muito de vaidade e orgulho nesse processo. Luzes, câmara e ação. Saem os protagonistas da cena e a imprensa lhes dá palco e sucesso.
Mas tudo isso não poderia estar relacionado a direitos e garantias humanas fundamentais. Porém, está. Quem haverá de zelar por elas, na altura dos acontecimentos, são os Tribunais Superiores. Afora Deus (?), o STJ e o STF ocupam a sua “função”. Esperemos que dê resultados positivos.
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