Quem não deve não teme. Não é, senhores procuradores e magistrados?
Esta é a frase preferida de juízes e membros do Ministério Público, quando a defesa se insurge contra provas extravagantes admitidas assimetricamente a favor da acusação: quem não deve, não teme. Em seu nome se cometem as maiores arbitrariedades, pois bem se sabe que em Pindorama basta estar no lugar errado, na hora errada para ter razões de sobra para temer, devendo ou não.
Mas, como diz o dito popular, pimenta no olho dos outros é refresco. Suas Excelências estão em polvorosa porque a Câmara dos Deputados resolveu, na última versão do texto do PL 4850/2016 (sobre as famigeradas 10 medidas do MPF), incluir a previsão de crimes de abuso de autoridade por juízes e membros do ministério público. Que tal acalmá-los, lembrando-lhes de seu bordão: quem não deve, não teme?
A revolta se valeu de argumentos toscos, como o de que o Congresso estaria a desrespeitar a sociedade, que sufragou o projeto com iniciativa popular de mais de 2 milhões de assinaturas. Ora, em primeiro lugar, o projeto é de iniciativa popular só na forma, com coleta populista das assinaturas. Mas foi gestado sem debate, em gabinetes do MPF, por um grupelho de obstinados com o tema do "combate" à corrupção. Contou com intensa propaganda institucional, com uso de recursos públicos. Está mais para iniciativa chapa-branca do que para iniciativa popular. E, em segundo lugar, a indignação pressupõe arrogantemente que o legislativo é obrigado a acolher a proposta no seu texto original, sendo-lhe vedado promover emendas. Ora, iniciativa popular (se este fosse o caso) não se confunde com o processo legislativo. Quem quer tolher o Congresso Nacional no seu poder constitucional de discutir e emendar propostas que lhe são submetidas nada entende da atividade legiferante e nenhum respeito tem pela democracia representativa.
A revolta se valeu de argumentos toscos, como o de que o Congresso estaria a desrespeitar a sociedade, que sufragou o projeto com iniciativa popular de mais de 2 milhões de assinaturas. Ora, em primeiro lugar, o projeto é de iniciativa popular só na forma, com coleta populista das assinaturas. Mas foi gestado sem debate, em gabinetes do MPF, por um grupelho de obstinados com o tema do "combate" à corrupção. Contou com intensa propaganda institucional, com uso de recursos públicos. Está mais para iniciativa chapa-branca do que para iniciativa popular. E, em segundo lugar, a indignação pressupõe arrogantemente que o legislativo é obrigado a acolher a proposta no seu texto original, sendo-lhe vedado promover emendas. Ora, iniciativa popular (se este fosse o caso) não se confunde com o processo legislativo. Quem quer tolher o Congresso Nacional no seu poder constitucional de discutir e emendar propostas que lhe são submetidas nada entende da atividade legiferante e nenhum respeito tem pela democracia representativa.
O direito penal reflete a cultura predominante numa sociedade. E se iniciativa houve de ameaçar com sanções penais juízes e promotores que saem da linha, é porque havia demanda para tanto. Ninguém pode negar que as forças tarefas do MPF e a Justiça Federal têm agido de forma pouco ortodoxa, ou, até, controversa na coleta de provas e na negociação de delações premiadas. Têm conscientemente vazado informações sobre os processos que destroem reputações enquanto ainda predomina a presunção de inocência sobre investigados. Têm promovido buscas em escritórios de advocacia sem a cautela de preservar sigilo profissional. Têm interceptado conversas entre advogados e seus constituintes em inusitada marcha contra a ampla defesa. Têm requerido ou deferido a condução coercitiva de suspeitos sem qualquer intimação prévia para comparecer. Têm vazado sistematicamente informações estratégicas auferidas no curso de inquéritos policiais, tais como o teor de conversas telefônicas interceptadas.
E o que esperam agora? Que a soberania popular venha a lhes passar a mão na cabeça por essa investida continuada contra direitos fundamentais? Nao. Vão colocar freios. De outro modo, caminharíamos para o descontrole estrutural do estado brasileiro.
E não adianta vir com a conversinha de que essas medidas não passam de retaliação de corruptos. É muito fácil, como o MP sempre tem feito ultimamente, rotular os adversários de bandidos ou corruptos. E deu no que deu: a polarização da sociedade naqueles que se imaginam "do bem" e os que são propensos à criminalidade, os que não passariam num teste de integridade que querem obrigatório para servidores públicos.
É verdade que há hoje expressiva bancada no congresso de canalhas que se elegeram com o fundo multimilionário arrecadado por Eduardo Cunha para o efeito de construir uma célula de "no mínimo 200 deputados" para chamar de seus. Estes 200 se juntaram a outros desqualificados que montaram a sólida maioria do golpe. Disso, claro, se aproveitou uma oposição que não sabe perder eleições.
Mas há, também, e não são poucos, os parlamentares dedicados à causa pública que não são corruptos. E boa parte destes não tolera os abusos advindos de operações em forças tarefas e um judiciário leniente com as extravagâncias dos seus e daqueles que os cercam. Chegaram à conclusão legítima de que se cedeu demais às chantagens populistas dessa aristocracia do serviço público.
Quando, na reforma do judiciário, no curso na elaboração da EC 43/2004, se introduziu no debate a criação dos conselhos nacionais de justiça e do Ministério Público, parlamentares cogitaram de compô-los com representantes da sociedade civil e da academia. O veto político da aristocracia judicial e parajudicial não tardou de vir, com advertências de gente do excelso sodalício de que uma tal iniciativa poderia se considerar maculada de inconstitucionalidade porque viciaria a independência dos poderes. Nada mais hilário, a representação do povo, de quem emana todo poder, ser causa de inconstitucionalidade!
O resultado desse veto está aí: temos dois órgãos de controle "externo" que pouco têm de externo. São parte da mesma visão endógena das respectivas corporações. E punem ou poupam quando querem e lhes é politicamente conveniente, com a agravante de que esse "politicamente", na maioria dos casos, se resolve no apoio ou na rejeição das corporações a que pertencem. Há pouquíssimo espaço, num colegiado desses, de se firmar uma maioria contramajoritária a repudiar manobras corporativistas.
No âmbito interno de cada instituição do poder judiciário e do Ministério Público a situação é ainda pior, com o governo da casa eleito pelos pares. Membros do Conselho Superior dos diversos ramos do Ministério Público se esmeram por serem aplaudidos pelos colegas nas decisões que tomam. Vêem-se muito mais como representantes de uma categoria do que como atores do governo da instituição. Governo é controle. É capacidade de tomar decisões racionais. Com membros do colegiado escolhidos pela simpatia à causa corporativa, não há governo, não há controle e, evidentemente, não há accountability.
E esse quadrou tornou-se completamente disfuncional com a pretensão de eleição corporativa do Procurador-Geral da República, retirando do máximo mandatário do país a prerrogativa de escolher o chefe do Ministério Público da União, cuja atuação em assuntos extremamente graves para a vida da Nação, exige uma legitimação ampla que não dos agentes ingressos em carreira por concurso público. Essa eleição associativa tornou-se verdadeiro sequestro corporativo da soberania popular e transformou o procurador-geral num ventríloquo de sua corporação, com toda sua visão distorcida da realidade política.
No judiciário há uma lógica um pouco diversa, já que a verticalidade da carreira é mais acentuada, o que não impede, porém, juízes do rés do chão de se manifestarem, em suas redes corporativas, de forma pouco polida sobre tudo e sobre todos. O corporativismo é permeado por outros mecanismos, como a escala de apoio necessária para a autoconcessão de vantagens. O espírito de corpo legitima ações administrativas em causa própria, na maioria das vezes sacramentadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O que fica claro, para quem conhece a cozinha desses órgãos, é que todo e qualquer controle sobre seus agentes é extremamente frágil, facilitando abusos sempre que aplaudidos pela grande mídia comercial. Por terem telhado de vidro, essas corporações se pelam de medo de serem flagradas com a mão na botija e por isso usam a mídia como termômetro do que podem e não podem fazer.
Num cenário desses, criar mecanismos que coíbam abuso de autoridade é mais do que urgente. Se esses mecanismos devem ser penais, civis ou de responsabilização política é uma questão a ser examinada com mais cuidado. O que é induvidoso, contudo, é que os mecanismos disciplinares internos não se bastam. Nem bastam os conselhos nacionais de justiça e do Ministério Público.
Importante é lembrar, a propósito, que, numa república, ninguém pode se eximir de controles. Nem Suas Excelências, os ministros do excelso sodalício. E se os controles se revelam insuficientes, é preciso reforçá-los. Pugnar por medidas contra abuso de autoridade é republicano, é democrático, por nivelar todos os agentes do estado no princípio da responsabilidade. Ver nessas medidas mera retaliação de corruptos é apenas mais uma cortina de fumaça populista-maniqueísta, de que, no Brasil, estamos fartos, pois levou a uma perigosa clivagem político-social, capaz de nos jogar no precipício do caos nacional.
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