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quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Dos equívocos e da dominação




por Marcelo Carvalho




O STF autorizou o ex-ministro José Dirceu a cumprir o restante de sua pena em casa. O que você acha disso?

Apresenta-se-nos a pergunta jornalística - publicada no site gazetaonline - como oportunidade para alguns esclarecimentos valiosos e, por conseguinte, premente necessidade pedagógica de aprender a despeito do mundo jurídico. Há dentre as várias nuances do direito uma específica – direito penal - que se encarrega de tutelar os bens penalmente relevantes, dentre eles, o maior: a vida. Rege-se essa área jurídica pelo Código Penal – decreto-lei 2848/1940- bem como outras leis denominadas extravagantes e/ou especiais – exemplificam-se com os diplomas legais 7209, 7210 e 8092, datadas as duas primeiras de 1984 e a última de 1990.
Condenado o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu – vale dizer sem provas cabais – à pena superior a oito anos, dar-se-á o cumprimento desta em regime inicialmente fechado, em estabelecimento prisional de segurança máxima ou média; por meio do lapso temporal – critério objetivo – e atividades como estudos, leituras e trabalho se atinge o instituto da remição da pena, cujo corolário é a redução desta,consoante a Lei 7210/84, conhecida como LEP – Lei de Execuções Penais.
        
        Far-se-á progressão de regime na seguinte sequência: fechado, semiaberto e aberto; encimado em critérios objetivos – comum e genéricos-  e subjetivos – variável conforme a análise. Após seguir a sequência retroreferida, o sentenciado em voga fez jus a quitar sua dívida penal no último estágio da progressão – aberto. Prescreve a aludida lei 7210 que nesse regime o apenado ficará em casa de albergado, cuja existência no país se restringe a um número ínfimo de municípios, mostrando-se-nos como sucedâneo a residência do próprio reeducando – essa denominação é uma referência à perspectiva freiriana aplicada ao sistema prisional.
         Age o Poder Judiciário calcado no diploma legal – como se lhe é legítimo – ao conceder o benefício ao ex-dirigente petista.
         Distante da pretensa imparcialidade, a imprensa brasileira se posiciona num dos lados da encarniçada luta social e obnubila a visão de grande parte da sociedade, num desvirtuamento das instituições democráticas e em inobservância ao estado democrático de direito.  

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