Entidade Artigo 19 protocolou no TJ-SP um parecer jurídico pedindo o julgamento da ação civil pública que pede para Polícia Militar elaborar um protocolo de ação que garanta direito de manifestação.
A Polícia Militar (PM) afirmou na quarta-feira 7 que fará uso da
técnica do "envelopamento" durante a manifestação contra o aumento da
passagem no transporte público de São Paulo, marcada para esta
sexta-feira 9. A técnica consiste em isolar os manifestantes por meio de
um cordão policial. Além disso, o uso de balas de borracha também "será
autorizado caso necessário", disse o major Larry de Almeida Saraiva.
O anúncio das técnicas da operação comandada por Saraiva ocorreu no mesmo dia em que a entidade Artigo 19, que luta pela liberdade de expressão, protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um parecer jurídico (amicus curiae) em favor de um maior controle das ações da PM em manifestações. O parecer em questão solicita o julgamento da ação civil pública que pede para a Polícia Militar elaborar um protocolo do uso da força para garantir proteção ao direito de manifestação em protestos de rua.
A ação é antiga e incomoda por prever a responsabilização do Governo do Estado pelas violações cometidas contra manifestantes ao longo dos protestos nos últimos anos. Ao todo, a ação prevê uma indenização de 8 milhões de reais pelas violações dos direitos dos manifestantes.
Proposta em abril de 2014 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a iniciativa visa tornar-se um instrumento legal específico para coibir os abusos da Polícia Militar em protestos. Atualmente, a Polícia Militar paulista não possui nenhum protocolo que esteja de acordo com a Constituição Federal e os demais tratados internacionais que protegem a livre manifestação.
“Tem sido cada vez mais recorrente a prática de medidas ilegais pelo Estado para impedir que as manifestações sequer saiam do lugar. Para prevenir abusos policiais e o cerceamento da liberdade de manifestação nos protestos, faz-se necessário a elaboração de um protocolo que respeite os direitos humanos e que garanta que o uso da força somente possa ser empregado quando necessário e de forma proporcional para garantir que a manifestação continue ocorrendo de forma segura para todos", afirma Camila Marques, advogada da Artigo 19. "A função da polícia é apenas a de coibir abusos, não a de acabar com as manifestações."
A medida também é uma resposta às violações cometidas por forças policiais e agentes do Estado durante os protestos de 2013 em todo o País. Nos 696 protestos analisados pela Artigo 19, ao menos 837 pessoas foram feridas e 2.608 pessoas detidas, de acordo com o relatório "Protestos Brasil 2013". O levantamento também apontou que 117 jornalistas e comunicadores foram agredidos e/ou feridos e ao menos 10 foram detidos.
“Tal situação se deve, sobretudo, à ausência de protocolos de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo que respeitem os direitos humanos e os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos durante as manifestações”, diz o documento apresentado ao TJ-SP. “Enquanto tais pedidos não forem acolhidos por este juízo e devidamente implementados pelo Estado de São Paulo, as violações apuradas pela ARTIGO 19 durante os protestos no ano de 2013 continuarão ocorrendo, aumentando os preocupantes números aqui apresentados”, prossegue o documento.
Uma liminar favorável foi expedida no dia 3 de novembro de 2014 pelo juiz José Gomes Jardim Neto, que determinou um prazo de 30 dias para a PM apresentar um protocolo de ação. No entanto, apenas 72 horas depois, o desembargador Ronaldo Andrade da 3.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar.
Desde então, a ação civil pública não tem prazo para ser julgada.
O anúncio das técnicas da operação comandada por Saraiva ocorreu no mesmo dia em que a entidade Artigo 19, que luta pela liberdade de expressão, protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um parecer jurídico (amicus curiae) em favor de um maior controle das ações da PM em manifestações. O parecer em questão solicita o julgamento da ação civil pública que pede para a Polícia Militar elaborar um protocolo do uso da força para garantir proteção ao direito de manifestação em protestos de rua.
A ação é antiga e incomoda por prever a responsabilização do Governo do Estado pelas violações cometidas contra manifestantes ao longo dos protestos nos últimos anos. Ao todo, a ação prevê uma indenização de 8 milhões de reais pelas violações dos direitos dos manifestantes.
Proposta em abril de 2014 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a iniciativa visa tornar-se um instrumento legal específico para coibir os abusos da Polícia Militar em protestos. Atualmente, a Polícia Militar paulista não possui nenhum protocolo que esteja de acordo com a Constituição Federal e os demais tratados internacionais que protegem a livre manifestação.
“Tem sido cada vez mais recorrente a prática de medidas ilegais pelo Estado para impedir que as manifestações sequer saiam do lugar. Para prevenir abusos policiais e o cerceamento da liberdade de manifestação nos protestos, faz-se necessário a elaboração de um protocolo que respeite os direitos humanos e que garanta que o uso da força somente possa ser empregado quando necessário e de forma proporcional para garantir que a manifestação continue ocorrendo de forma segura para todos", afirma Camila Marques, advogada da Artigo 19. "A função da polícia é apenas a de coibir abusos, não a de acabar com as manifestações."
A medida também é uma resposta às violações cometidas por forças policiais e agentes do Estado durante os protestos de 2013 em todo o País. Nos 696 protestos analisados pela Artigo 19, ao menos 837 pessoas foram feridas e 2.608 pessoas detidas, de acordo com o relatório "Protestos Brasil 2013". O levantamento também apontou que 117 jornalistas e comunicadores foram agredidos e/ou feridos e ao menos 10 foram detidos.
“Tal situação se deve, sobretudo, à ausência de protocolos de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo que respeitem os direitos humanos e os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos durante as manifestações”, diz o documento apresentado ao TJ-SP. “Enquanto tais pedidos não forem acolhidos por este juízo e devidamente implementados pelo Estado de São Paulo, as violações apuradas pela ARTIGO 19 durante os protestos no ano de 2013 continuarão ocorrendo, aumentando os preocupantes números aqui apresentados”, prossegue o documento.
Uma liminar favorável foi expedida no dia 3 de novembro de 2014 pelo juiz José Gomes Jardim Neto, que determinou um prazo de 30 dias para a PM apresentar um protocolo de ação. No entanto, apenas 72 horas depois, o desembargador Ronaldo Andrade da 3.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar.
Desde então, a ação civil pública não tem prazo para ser julgada.
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