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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Liminar do Supremo suspende tramitação do impeachment contra Dilma

Decisão provisória do ministro Teori Zavascki impede Eduardo Cunha de apreciar os pedidos de impeachment contra a presidente, até que um recurso do PT contra o rito de tramitação da proposta seja avaliado em plenário



por  Ivan Iunes



Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki nesta terça-feira impede o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar andamento ao pedido de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A decisão provisória foi publicada com base em um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). O peemedebista pretendia despachar o pedido de impeachment hoje.

O parlamentar petista questiona o rito proposto por Eduardo Cunha para a tramitação do impeachment. Seguindo um questionamento apresentado pelo DEM, o peemedebista estabeleceu o Regimento Interno da Câmara como base para o encaminhamento do processo, o que seria ilegal, segundo Damous. O petista recorreu da decisão, mas Cunha tratou a demanda como questão de ordem – o que na prática não impõe que a decisão do presidente da Câmara seja apreciada pelo plenário. 

Na prática, ao utilizar o Regimento Interno da Casa como base para o processo de impeachment, o presidente da Câmara excluiria a necessidade de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à proposta, segundo o petista. “A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição”, explica Damous. “A decisão impede Cunha de votar o impeachment até que o meu recurso seja apreciado em plenário, explica.”

A decisão preliminar de Zavascki impede Eduardo Cunha de dar prosseguimento ao impeachment, conforme a tramitação prevista anteriormente. Hoje, a oposição deve apresentar um aditamento ao pedido de impeachment formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. Antes da decisão do STF, o presidente da Câmara avaliava três hipóteses: rejeitar de pronto o processo, para que a oposição levasse a decisão ao plenário, por recurso; ou aprovar o pedido de imediato.


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